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16 de jul 2025

Portugal aprova pacote que restringe imigração e afeta brasileiros no país

Parlamento de Portugal aprova pacote que restringe a imigração brasileira, dificultando entrada e reagrupamento familiar. Comunidade teme consequências.

Brasileiros assistem a jogo da Copa de 2018 no Porto (Foto: Denis Cunha / Divulgação)

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Em uma mudança significativa nas políticas imigratórias, o Parlamento de Portugal aprovou hoje um pacote que restringe a entrada de brasileiros no país. A nova legislação, impulsionada pelo governo de centro-direita da Aliança Democrática, proíbe a solicitação de autorização de residência para aqueles que desembarcarem sem visto prévio. Essa medida impacta diretamente a comunidade brasileira, que se beneficiou de políticas mais flexíveis nos últimos anos.

Além da proibição de residência para turistas, o pacote limita a concessão de vistos temporários para trabalho a profissionais considerados qualificados. A nova regra estabelece que apenas esses trabalhadores poderão solicitar um visto de seis meses para buscar emprego, sem especificar quais categorias são prioritárias. Essa mudança ocorre em um momento em que Portugal enfrenta uma demanda crescente por mão de obra em diversos setores.

Outro ponto crítico da nova legislação é a imposição de um prazo de dois anos para que imigrantes, incluindo brasileiros, possam solicitar o reagrupamento familiar. Essa exigência coloca Portugal no limite do que é estipulado pela União Europeia e pode resultar na separação de famílias, já que nem sempre os vistos são concedidos simultaneamente. A situação é ainda mais complicada pela ineficiência da Agência de Imigração (AIMA), que frequentemente atrasa os processos.

O pacote agora aguarda a sanção do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que tem 20 dias para decidir. O presidente já havia tranquilizado o governo brasileiro sobre a situação dos imigrantes, mas a nova legislação levanta preocupações sobre o futuro da comunidade brasileira em Portugal, que conta com cerca de 500 mil pessoas.

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