- A Justiça suspensionou nesta quarta-feira a proposta da prefeitura de São Paulo de criar a “Times Square paulistana”, com painéis de LED no cruzamento das avenidas São João e Ipiranga, no centro da cidade.
- A decisão, assinada pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, também determinou a suspensão dos efeitos da aprovação pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana e proibiu obras, instalações ou intervenções relacionadas ao projeto.
- O projeto, batizado de Boulevard São João, foi anunciado pelo governador Tarcísio de Freitas e pelo prefeito Ricardo Nunes, em 23 de abril, e prevê recursos privados, amparados pela Lei Cidade Limpa.
- A ação foi movida por Angelo Andrea Matarazzo; defensores afirmam que a liminar preserva a integridade da norma urbanística e o interesse público, evitando flexibilização casuística da política urbana.
- Entre os locais previstos estavam quatro painéis, incluindo o Edifício New York (aproximadamente 40 metros de largura por 25 de altura) e telas de 300 m² e 400 m² em outros pontos, com críticas de que o projeto pode ampliar a poluição visual.
A Justiça suspendeu nesta quarta-feira a proposta da Prefeitura de São Paulo de criar a chamada “Times Square paulistana”, com painéis de LED no cruzamento das avenidas São João e Ipiranga, no centro da capital. A decisão impede a divulgação de comunicação visual pública até que haja avaliação de legalidade.
O despacho, assinado pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, também suspende os efeitos da aprovação do projeto pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana. Além disso, proíbe o início de obras, instalações ou intervenções associadas ao empreendimento.
A iniciativa foi anunciada em 23 de abril pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). A proposta previa financiamento privado e se ocupava de exceções à publicidade externa previstas na Lei Cidade Limpa, mediante contrapartidas urbanas.
A ação popular foi apresentada pelo empresário Angelo Andrea Matarazzo. O advogado que atua no caso afirma que a liminar protege a integridade normativa da Lei Cidade Limpa e o interesse público na proteção da paisagem urbana.
A advogada Maitê Bertaiolli ressalta que a decisão reforça a participação popular e a necessidade de debate público em projetos que mudem a dinâmica urbana. Segundo ela, medidas excepcionais não devem contornar os parâmetros urbanísticos estabelecidos pelo ordenamento municipal.
A intervenção previa quatro telas: no Edifício New York, com cerca de 40 metros de largura por 25 de altura; no Edifício Herculano de Almeida, com painel de 300 m²; e nos endereços Avenida Ipiranga 882 e Cine Paris República, com telas de 400 m² cada.
Parlamentares também criticaram o projeto. O arquiteto e vereador Nabil Bonduki (PT) já afirmou que a proposta flexibiliza ainda mais a Lei Cidade Limpa e pode ampliar a poluição visual. Ele questiona a comparação com a Avenida Paulista ou a Faria Lima caso haja aprovação de outros painéis.
Entre na conversa da comunidade