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Gilmar Mendes vota para manter decisão do STF que derrubou o marco temporal

Gilmar Mendes vota pela manutenção da decisão do STF que derrubou trechos do marco temporal, estabelecendo prazo de 180 dias para transição e indenizações

Ministros julgam recursos contra decisão que derrubou o marco temporal para demarcação de terras indígenas. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • O ministro Gilmar Mendes votou pela manutenção da decisão do STF que derrubou trechos da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.
  • O voto mantém o regime de transição, com prazo de 180 dias para o poder público cumprir providências, contado a partir da ata de julgamento, e conclusão de processos demarcatórios em até dez anos.
  • Embargos apresentados pela Apib, pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade serão julgados no plenário virtual até 26 de setembro, e Mendes foi o único a votar até agora.
  • A defesa manteve regras sobre indenizações, incluindo retenção de áreas por não indígenas até pagamento de benfeitorias e critérios de boa-fé para benfeitorias, com marco temporal para indenizações.
  • O relator rejeitou suspender a eficácia do acórdão e criticou a necessidade de consulta prévia para toda promulgação, embora tenha ressaltado a importância da consulta em medidas administrativas que afetem terras.

Gilmar Mendes votou pela manutenção da decisão do STF que derrubou trechos da Lei 14.701/2023, responsável por demarcações de terras indígenas. O voto ocorreu nesta sexta-feira (19) durante julgamento do caso, com Mendes atuando como relator e defendendo a continuidade do regime de transição já estabelecido.

A defesa da parte autora envolveu a AGU, Apib e partidos que cobram ajustes na normativa. Eles buscaram modificações no acórdão de dezembro do ano passado, mas o relator rejeitou a maioria dos embargos, mantendo o arcabouço anterior. O STF já havia rejeitado o marco temporal em setembro de 2023, o que provocou contrapontos no Legislativo.

O marco temporal estabelece que novas demarcações só podem considerar áreas ocupadas por indígenas na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O tema é disputado entre setores do agronegócio e povos indígenas, com a Justiça buscando uma formalização que minimize conflitos.

Indenizações

O voto de Mendes prevê prazo de 180 dias para que o poder público implemente medidas de transição, contando a partir da publicação da ata de julgamento em 23 de dezembro de 2025. O objetivo é que a Funai publique, em até 60 dias, uma lista de todos os pedidos de demarcação, respeitando a ordem de antiguidade.

Além disso, ficou definido que todos os processos administrativos demarcatórios devem ser concluídos em até 10 anos, sob pena de indenização mensal à comunidade indígena prejudicada. O regime indenizatório para não indígenas também ganhou esclarecimentos, incluindo condições para retenção de áreas ocupadas até haver pagamento de benfeitorias.

Marcos temporais para boa-fé na indenização foram apresentados: benfeitorias até a portaria declaratória do Ministério da Justiça são de boa-fé; após a portaria, novas benfeitorias não cabem mais nesse critério. A retenção de terras por particulares não impede atos administrativos de demarcação pelo Executivo.

Suspensão, consulta prévia e redimensionamento

A Apib havia pedido suspensão da eficácia do acórdão por risco de agravamento de conflitos, pedido que foi negado pelo relator para evitar insegurança jurídica. Também houve rejeição da tese de inconstitucionalidade formal por ausência de consulta prévia durante o processo legislativo.

Gilmar Mendes afirmou que exigir consulta para toda promulgação inviabilizaria o processo legislativo, dado o pluricariado de etnias no Brasil. Contudo, manteve a visão de que a consulta é direito fundamental em medidas administrativas que envolvam terras.

Sobre o redimensionamento de áreas já demarcadas, o voto admite a possibilidade de revisão excepcional em caso de erro grave, desde que solicitada em até 5 anos após a demarcação anterior, com observância da proporcionalidade entre território e população. O ministro encerrou reforçando que o STF definiu premissas objetivas para superar a omissão legislativa, cabendo ao Executivo gerir as indenizações.

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