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TRE-PR decide que dizer que Deltan é inelegível não é propaganda antecipada

TRE-PR reformula decisões e afasta propaganda antecipada sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol, anulando multas de Gleisi Hoffmann e Pedro Rousseff

Ex-Deputado cassado, Deltan Dallagnol, durante pronunciamento no salão verde da Câmara. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
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  • O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reformou duas decisões da primeira instância, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal de que discutir a inelegibilidade de Deltan Dallagnol não é propaganda antecipada nem notícia falsa.
  • O TRE-PR anulou multas de R$ 5 mil e ordens para remoção de conteúdos nas redes atribuídas a Pedro Rousseff e a Gleisi Hoffmann, ambas ligadas a publicações sobre o tema em 2023.
  • As acusações partiram do partido Novo, após o TSE cassar o registro de candidatura de Deltan; a defesa alegou que as informações eram baseadas em decisões judiciais públicas.
  • O tribunal destacou que o debate sobre a situação jurídica de pré-candidato ao Senado faz parte do ambiente democrático e é protegido pela liberdade de expressão, sem ultrapassar a crítica política.
  • Em junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino anulou decisão do TRE-PR que mandava excluir do TikTok uma postagem sobre a inelegibilidade, afirmando que não houve criação de fato inverídico independente da decisão da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reformou duas decisões da primeira instância, concluindo que discussões sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol não configuram propaganda antecipada nem divulgação de notícias falsas. A mudança acompanha teses do STF e reforça o direito à liberdade de expressão no contexto democrático.

Ao analisar recursos, o TRE-PR entendeu que debater a situação jurídica de um pré-candidato ao Senado é legítimo, desde que dentro de parâmetros constitucionais. A justiça pantanl considerou que a discussão em questão se ancora em fatos públicos e decisões judiciais.

Essa nova leitura resultou na anulação de punições aplicadas a dois políticos: o vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT). As sanções incluíam multa de 5 mil reais e ordens de remoção de conteúdos, expedidas após conteúdos no fim de 2023.

Mudança de entendimento

Conforme as decisões reformadas, as mensagens que mencionavam inelegibilidade de Deltan Dallagnol foram tratadas como parte do direito de expressão política. A avaliação dos magistrados foi de que a linguagem utilizada por Rousseff, ainda que áspera, não extrapolou a crítica permitida.

O caso envolvendo Gleisi Hoffmann tratou de afirmações sobre a inelegibilidade após o TSE cassar o registro de candidatura de Deltan. O TRE-PR considerou que as declarações estavam dentro do âmbito democrático, não configurando difusão de informações falsas.

Em junho, o STF anulou decisão do TRE-PR que determinava a exclusão de uma postagem do TikTok afirmando a inelegibilidade de Deltan. A Corte apontou que o autor apenas interpretou a decisão da Justiça Eleitoral, sem criar fato inverídico.

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