- O Supremo Tribunal Federal manteve a prisão do vereador Laércio Noberto Júnior, de Barra do Bugres, Mato Grosso, decretada em 25 de abril no âmbito de investigação sobre violência doméstica.
- A defesa acionou o STF após derrota no Superior Tribunal de Justiça, mas o recurso foi rejeitado pela Segunda Turma por unanimidade.
- O ministro André Mendonça havia negado, em 11 de maio, o habeas corpus, argumentando que não houve decisão colegiada no STJ e que a concessão de ofício exigiria flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
- Na análise entre 5 e 15 de junho, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator ao entenderem que não havia argumentos suficientes para reverter a decisão.
- Segundo investigações, o vereador teria amarrado e agredido uma mulher com uma chave de rodas; ele já havia sido afastado de suas funções partidárias pelo diretório estadual do Partido Liberal (PL).
A Segunda Turma do STF manteve a prisão de Laércio Noberto Júnior, vereador de Barra do Bugres (MT), suspeito de violência doméstica. O tribunal confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça, que negou o habeas corpus apresentado pela defesa.
A defesa acionou o STF após o STJ negar HC. Em 11 de maio, Mendonça rejeitou a apelação, argumentando que não houve decisão colegiada no STJ e que caberia recurso à instância inferior. O habeas corpus foi indeferido.
O caso tramita desde a prisão, ocorrida em 25 de abril, no bojo de investigação sobre violência doméstica. Segundo investigações, o vereador teria amarrado e agredido uma mulher com uma chave de rodas.
Antes da prisão, Laércio Noberto Júnior já havia sido afastado de suas funções partidárias pelo PL, partido ao qual era filiado. O vereador negou as acusações e afirmou que provará sua inocência na Justiça.
Decisão do STF
Segundo o relator, a defesa não apresentou argumentos suficientes para reverter a decisão. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques acompanharam o entendimento.
Contexto e próximos passos
A defesa pode ainda explorar recursos processuais cabíveis, conforme orientação do ministro relator. A linha de defesa destaca a necessidade de texto colegiado para qualquer medida de prisão preventiva.
Entre na conversa da comunidade