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Justiça mantém condenação por chamar morte do neto de Lula de justiça divina

TJ‑SP mantém condenação de homem que chamou morte do neto de Lula de justiça divina, com indenização de R$ 1 mil e divulgação do veredito nas redes

Lula e seu neto, Arthur, morto em 2019
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que associou a morte do neto de Lula a uma punição divina em redes sociais.
  • A indenização por danos morais foi fixada em R$ 1.412, e o condenado também deverá divulgar o resultado da ação online.
  • O neto de Lula, Arthur Araújo Lula da Silva, morreu em 2019 devido a infecção generalizada causada pela bactéria Staphylococcus aureus.
  • A postagem atribuída ao réu, por meio da conta no Facebook identificada como “Hudson Du Mato”, dizia que “a Justiça de Deus não falha”.
  • O TJ-SP rejeitou o recurso da defesa, mantendo a condenação de primeira instância; a defesa havia alegado que a publicação seria protegida pela liberdade de expressão e que outra pessoa teria feito o post.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que associou a morte do neto de Lula a uma punição divina em postagens nas redes sociais. A decisão vale para o caso ainda com possibilidade de recurso. A vítima é Arthur Araújo Lula da Silva, falecido em 2019.

Hudson Luiz da Cruz de Menezes foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 1.412 e a divulgar o veredito nas redes. A medida compõe a punição civil pelo conteúdo ofensivo veiculado.

Arthur, com 7 anos, morreu em decorrência de infecção generalizada causada pela bactéria Staphylococcus aureus. A postagem alvo dizia que Lula estaria pagando pelo que teria sido feito na saúde pública, segundo a acusação.

Decisão e fundamentos

A autoria foi comprovada pela plataforma, que forneceu dados cadastrais da conta identificada como Hudson Du Mato, a pedido da Justiça.

O recurso foi rejeitado pelo TJ-SP. O relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, afirmou que o teor extrapola a mera discussão política e atinge o luto da família da vítima.

A defesa, pela Defensoria Pública, sustentou que o acusado não usa redes sociais e que outra pessoa teria publicado. Alegou ainda que o conteúdo estaria protegido pela liberdade de expressão.

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