- O ministro Alexandre de Moraes homologou o acordo de não persecução penal do deputado federal Sargento Rodrigues (PL-MG).
- Com a decisão, o parlamentar ficou livre de uma condenação de três anos e seis meses de prisão.
- Rodrigues foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa relacionadas às manifestações de 8 de janeiro.
- O acordo prevê 150 horas de serviços à comunidade, multa de R$ 5 mil e 12 horas presenciais do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
- O deputado fica proibido de acessar redes sociais; o acordo exige confissão, não envolve violência física e a pena é inferior a quatro anos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou o acordo de não persecução penal do deputado federal Sargento Rodrigues, do PL de Minas Gerais. A decisão poupou o parlamentar de uma condenação de três anos e seis meses de prisão. O Ministério Público apresentou a denúncia por incitação ao crime e associação criminosa, no contexto das manifestações de 8 de janeiro.
Rodrigues foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por ter feito publicações nas redes sociais que teriam incentivado uma intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. O acordo de não persecução penal envolve confissão, não violência e pena inferior a 4 anos.
O acordo prevê 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, multa de 5 mil reais e participação presencial no curso Democacia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com 12 horas de carga. Além disso, o parlamentar fica proibido de acessar as redes sociais.
Detalhes do acordo
- As determinações destacam que a pena foi substituída pela prestação de serviços, multa e instrução cívica.
- A norma permite esse tipo de acordo conforme o Código de Processo Penal, desde que estejam presentes os requisitos de confissão, violência ausente e pena compatível.
O acordo foi assinado com a PGR e envolve a participação do parlamentar em atividades que visam esclarecer o tema Democracia e legalidade, sem prejuízo à tramitação de eventuais outras medidas. O caso segue sob avaliação das autoridades competentes.
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