- Câmara dos Deputados e Senado defendem a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) ao STF, destacando a ampla liberdade do legislador para definir a política criminal.
- O ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da dosimetria até o STF analisar as ações que questionam a validade da lei; Moraes foi sorteado relator.
- O veto presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva foi derrubado pelo Congresso no fim de abril; a lei foi promulgada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, na última sexta e publicada no Diário Oficial sem assinatura de Lula.
- Advocacias da Câmara e do Senado afirmam que a dosimetria não configura disputa entre poderes e que o Parlamento pode recalibrar penas para alcançar proporcionalidade e pacificação social.
- O Senado sustentou que a Emenda nº 6 teve caráter meramente redacional e que a lei não gera impunidade; a retroatividade da lei mais benéfica é constitucional.
A Câmara dos Deputados e o Senado defenderam ao STF a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), argumentando que o legislador tem ampla liberdade para definir a política criminal do país. A Advocacia do Senado afirmou que o STF não deve invalidar normas penais apenas por discordar das opções de política criminal do Legislativo.
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da regra até que o tribunal analise as ações que questionam sua validade. A lei foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2025 e teve veto整utivado pelo presidente Lula no dia 8 de janeiro. Em abril, o Congresso derrubou o veto, e a Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Congresso, sem assinatura presidencial.
A defesa das Casas sustenta que a dosimetria não configura confronto entre Poderes, mas uma resposta legítima à necessidade de proporcionalidade na execução penal. A Emenda nº 6, aprovada pelo Senado, foi descrita como redação, não alteração substancial do mérito. Além disso, a defesa jurídica destacou que a retroatividade da lei mais benéfica é prevista pela Constituição e não viola coisa julgada ou a separação dos Poderes.
Posição da Câmara
A Câmara dos Deputados ressaltou que o projeto, originário do que ficou conhecido como PL da Anistia, passou por amplo debate ao longo de anos. Segundo a Advocacia da Câmara, não há incompatibilidade entre a proteção do Estado Democrático de Direito e uma política criminal menos severa na execução penal. As duas casas apontaram que as reformas no sistema punitivo refletem a realidade social, não uma reação ao Judiciário.
A Câmara e o Senado também trataram da alegação de que a lei poderia favorecer impunidade. Informaram que as condutas continuam tipificadas e puníveis, mudando apenas critérios de execução e de dosimetria. A defesa destacou ainda que a aplicação da dosimetria não violaria princípios constitucionais, mantendo a legalidade das penas.
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