- O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, enviou aos tribunais orientação para que juízes possam vender parte das férias, mesmo acima do teto, até o julgamento do STF.
- A medida segue ajustes da sessão do STF, que definiu data de 25 de março de 2026 para continuar o pente-fino em verbas e cortar o que não estiver previsto em lei.
- O CNJ autorizou pagamentos retroativos, desde que o teto de R$ 46,3 mil seja respeitado e apenas a venda de um mês de férias pode furar esse teto.
- Os juízes têm quarenta e cinco dias de férias por ano, o que leva alguns a optar pela venda de parte desse benefício.
- O limite de quitação retroativa por beneficiário é de 46.366,19 reais, com exceção da indenização de férias de um mês (não entra no teto), e inclusão de rubricas retroativas como licença-compensatória, licença-prêmio, ATS e PAE.
O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, encaminhou hoje um ofício aos tribunais de todo o país autorizando juízes a vender parte de suas férias mesmo que isso implique em recebimento acima do teto do funcionalismo.
A medida foi tomada após a sessão do STF, que definiu nova data para julgar decisões sobre penduricalhos acima do teto. Os ministros estabeleceram prazo de 25 de março para um pente-fino nas verbas, cortando aquelas sem previsão legal.
Segundo o texto do CNJ, pagamentos retroativos estão liberados desde que respeitem o teto de R$ 46,3 mil. Apenas a venda de um mês de férias fica credenciada como exceção ao teto.
Ainda conforme a orientação, o que pode furar o teto inclui verbas retroativas, como Licença-Compensatória, Licença-Prêmio, Adicional por Tempo de Serviço e Parcela Autônoma de Equivalência.
Os tribunais devem verificar, até 25 de março de 2026, a regularização de pagamentos já reconhecidos administrativamente. O objetivo é alinhar decisões com o que vier a tá vigente no julgamento do STF.
A regra mantém o funcionamento da Justiça, mas impõe limites para indenizações e vantagens acima do teto, sob a coordenação do CNJ. Mauro Campbell Marques também atua como ministro do STJ.
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