- O ministro Gilmar Mendes trancou a ação penal contra Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do COB, ampliando efeitos de decisão anterior.
- A denúncia envolve suposto pagamento de propina para a compra de votos que elegeria o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
- A controvérsia envolve também Leonardo Gryner, ex-diretor do COB, condenado em 2021, cuja sentença foi anulada em 2024 pelo tribunal regional.
- Mendes destacou que o COB é uma entidade jurídica de direito privado e que, portanto, não integra a administração pública para fins penais, mantendo o trancamento para Nuzman.
- A decisão foi publicada nesta segunda-feira e encerra, para Nuzman, a ação penal na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes trancou a ação penal contra Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro. A decisão amplia, na prática, efeitos de resolução anterior que beneficiou Leonardo Gryner, ex-diretor de Operações e Marketing do COB.
Nuzman buscou adesão à decisão pró-Gryner, alegando vínculo entre as denúncias remetidas pela Operação Unfair Play 2, que investiga a suposta compra de votos para eleger o Rio de Janeiro sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
Em 2021, o então juiz federal Marcelo Bretas condenou Nuzman a mais de 30 anos de prisão, Cabral a cerca de 10 anos e Gryner a quase 14. A condenação foi anulada em 2024 pela Justiça Federal da 2ª Região, por considerar incompetência de Bretas.
Segundo o Ministério Público Federal, Cabral aceitou vantagem de 2 milhões de dólares do empresário Arthur Soares para dirigentes internacionais, com Gryner e Nuzman atuando como intermediários na transação. A acusação envolvia corrupção passiva e organização criminosa.
Análise jurídica e desdobramentos
Ao sustentar a anulação, os advogados de Gryner contestaram a equiparação de Nuzman ao COB como funcionário público, argumentando que o COB é entidade privada. Gilmar Mendes afirmou que o COB funciona dentro de um subsistema esportivo próprio.
O ministro destacou, no despacho, a identidade fático-jurídica entre Gryner e Nuzman, justificando a extensão da decisão pró-Gryner ao caso de Nuzman. A atuação do COB como pessoa jurídica de direito privado resta o fundamento central.
Situação atual
Com o novo despacho, a ação penal contra Nuzman é encerrada quanto a todos os delitos imputados, pela indissociabilidade das imputações. A decisão independe de novas diligências ou recursos que modifiquem o quadro apresentado.
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