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Lei aumenta penas para golpes, furto e outros crimes

Nova lei aumenta penas para golpes e furto, amplia furto qualificado e cria crime de cessão de conta laranja; presidente vetou aumento de pena para roubo com lesão grave

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  • Nova lei aumenta as penas para golpes, furto e crimes patrimoniais, entrando em vigor imediatamente após a publicação.
  • O presidente vetou o trecho que aumentava a pena de roubo com lesão grave, mantendo a pena original para esse tipo de crime.
  • Cria tipificação específica para a cessão de conta laranja em golpes virtuais, com penas que vão de reclusão a multa.
  • Altera a legislação sobre crimes cibernéticos, elevando as penas para fraudes eletrônicas e golpes virtuais.
  • Amplia o conceito de furto qualificado para casos em que o criminoso utiliza violência ou ameaça, buscando maior efetividade na punição.

A nova lei que aumenta as penas para golpes, furto e outros crimes passou a valer nesta semana, após a sanção presidencial. O objetivo é endurecer punições em delitos patrimoniais e crimes que envolvem violência ou grave ameaça, conforme o texto aprovado pelo Congresso.

Entre as mudanças está a criação de uma tipificação específica para a cessão de contas laranja, prática comum em golpes virtuais. A cessão de contas de redes sociais ou plataformas digitais, mediante pagamento ou promessa, passa a ser crime, com penas variáveis entre reclusão e multa.

O texto também altera dispositivos do Código Penal e de leis relacionadas a crimes cibernéticos, aumentando as penas para fraudes eletrônicas, golpes virtuais e demais delitos tecnológicos. Além disso, amplia o conceito de furto qualificado para incluir situações de violência ou ameaça.

Principais mudanças

  • Roubo com lesão grave: o projeto original previa aumento de pena, mas o presidente vetou esse trecho, mantendo a pena existente para esse tipo de crime.
  • Cessão de conta laranja: descrita como crime, com sanções aplicáveis a quem cede ou promete ceder acesso a contas digitais.
  • Crimes cibernéticos: há elevação de punições para fraudes eletrônicas e golpes praticados por meio de tecnologia.

Quando entra em vigor

A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação. Publicada hoje, as mudanças visam ampliar a efetividade na punição de criminosos que atuam de modo violento ou com uso de armas, bem como coibir delitos digitais.

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