Em Alta NotíciasFutebolBrasil_POLÍTICA_economia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

TSE rejeita ação que acusava prefeito de Maragogipe, Bahia, de abuso de poder

TSE mantém decisão que negou acusação de abuso de poder político na Lavagem de São Bartolomeu em Maragogipe

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
0:00
Carregando...
0:00
  • O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que negou ação contra o prefeito Valnício Armede Ribeiro (PSD) e o vice Adhemar Luiz Novaes (PL) de Maragogipe (BA).
  • A ação, apresentada pela Coligação Experiência que Faz a Diferença, acusa abuso de poder político com viés religioso.
  • A denúncia sustenta desvirtuamento da Lavagem de São Bartolomeu, tradicional evento cultural e religioso, com exposição de materiais de campanha das eleições de 2024.
  • O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, disse que abuso de poder exige prova robusta e gravidade das circunstâncias, o que não foi comprovado no caso.
  • O ministro destacou que reconhecer o abuso exigiria reexame de fatos e provas, o que não é permitido no tipo de recurso apresentado; compõem o—voto—os ministros Villas Bôas Cuevas, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que negou uma ação contra Valnício Armede Ribeiro (PSD) e Adhemar Luiz Novaes (PL), reeleitos prefeito e vice de Maragogipe, na Bahia. O recurso foi apresentado pela Coligação Experiência que Faz a Diferença.

A ação acusa os dois de abuso de poder político com viés religioso, relacionada à suposta utilização da Lavagem de São Bartolomeu como meio de promoção eleitoral, com exposição de materiais de campanha de 2024.

Segundo o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, o abuso requer prova robusta e demonstração da gravidade, o que não ficou comprovado no caso. Também ressaltou que o reexame de fatos e provas não é permitido no tipo de recurso apresentado ao TSE.

A decisão foi unânime entre os ministros que acompanharam o relator: Villas Bôas Cuevas, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais