- O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que negou ação contra o prefeito Valnício Armede Ribeiro (PSD) e o vice Adhemar Luiz Novaes (PL) de Maragogipe (BA).
- A ação, apresentada pela Coligação Experiência que Faz a Diferença, acusa abuso de poder político com viés religioso.
- A denúncia sustenta desvirtuamento da Lavagem de São Bartolomeu, tradicional evento cultural e religioso, com exposição de materiais de campanha das eleições de 2024.
- O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, disse que abuso de poder exige prova robusta e gravidade das circunstâncias, o que não foi comprovado no caso.
- O ministro destacou que reconhecer o abuso exigiria reexame de fatos e provas, o que não é permitido no tipo de recurso apresentado; compõem o—voto—os ministros Villas Bôas Cuevas, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que negou uma ação contra Valnício Armede Ribeiro (PSD) e Adhemar Luiz Novaes (PL), reeleitos prefeito e vice de Maragogipe, na Bahia. O recurso foi apresentado pela Coligação Experiência que Faz a Diferença.
A ação acusa os dois de abuso de poder político com viés religioso, relacionada à suposta utilização da Lavagem de São Bartolomeu como meio de promoção eleitoral, com exposição de materiais de campanha de 2024.
Segundo o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, o abuso requer prova robusta e demonstração da gravidade, o que não ficou comprovado no caso. Também ressaltou que o reexame de fatos e provas não é permitido no tipo de recurso apresentado ao TSE.
A decisão foi unânime entre os ministros que acompanharam o relator: Villas Bôas Cuevas, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
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