- A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Caçador, em Santa Catarina, a R$ 600 mil por danos morais coletivos devido a assédio eleitoral.
- A decisão aponta que dirigentes pressionaram associados a propagarem discursos de medo para angariar votos em Jair Bolsonaro na eleição de 2022.
- Em reunião aberta, com a presença de vereadores, empresários, políticos e do comandante da Polícia Militar, foi apresentada a estratégia de mostrar fome e anarquia se Lula vencesse.
- O Tribunal entendeu que houve abuso de poder econômico e violação da liberdade política dos trabalhadores; os recursos anteriores foram rejeitados pelos tribunais regionais.
- O montante será dividido entre as três entidades e seus presidentes: R$ 100 mil para cada associação e para cada um dos seus presidentes.
A Sétima Turma do TST condenou três associações empresariais do interior de Santa Catarina pela prática de assédio eleitoral. O valor total da indenização é de 600 mil reais por danos Morais coletivos. A decisão ocorreu em 29 de abril e foi divulgada pela assessoria da corte.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Associação Empresarial de Caçador, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado. As entidades foram acusadas de pressionar empregados a apoiar Jair Bolsonaro em 2022.
Segundo o MPT, houve uma reunião aberta, com participação de vereadores, empresários, políticos e o chefe da Polícia Militar local. Nela, foi apresentada uma estratégia para disseminar medo caso Lula vencesse a eleição, atribuindo culpa aos trabalhadores.
O relatório do TST aponta que o material divulgado apresentava o cenário de fome e instabilidade, com a ameaça de retorno da Venezuela e desemprego em massa. Os representantes teriam orientado que os empregados deveriam seguir as instruções das empresas.
As defesas não negaram a existência da reunião nem do teor político, alegando liberdade de expressão e de reunião. Eles sustentaram que o evento era público e ocorreu fora do ambiente de trabalho.
Após rejeições anteriores da Vara do Trabalho de Caçador e do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o MPT recorreu ao TST para contestar a caracterização de assédio eleitoral. O caso seguiu para avaliação da Sétima Turma.
Decisão do TST
O ministro relator Cláudio Brandão manteve que a gravação integral da reunião comprova discurso alarmista com objetivo de influenciar o voto. O documento indica que a orientação partia de dirigentes para favorecer determinado candidato.
Para o relator, o ato configura abuso de poder econômico e violação à liberdade política dos trabalhadores. Ele destacou ainda que os estatutos das associações vedam uso político-partidário das entidades.
A indenização de 600 mil reais será rateada entre as três entidades, com 100 mil para cada uma e também para cada presidente envolvido. A decisão enfatiza que atos de pressão podem ocorrer mesmo fora do ambiente de trabalho.
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