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Empresas com licença-maternidade estendida reduzem demissões após retorno de mães

Queda no Programa Empresa Cidadã reduz a licença estendida, com exclusão de 22.207 empresas; mais de 380 mil desligamentos após retorno da licença

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  • O número de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã caiu de 30.545 em 2024 para 8.862 em 2025, ficando 8.858 em 2026, segundo a Receita Federal.
  • A queda ocorreu após auditoria de 2024 que tirou 22.207 empresas do programa por irregularidades cadastrais ou incompatibilidade com o regime tributário.
  • O Programa Empresa Cidadã permite ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias, em troca de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e é mais presente na indústria de transformação.
  • Dados do eSocial mostram que mais de 380 mil mulheres foram desligadas após o retorno da licença-maternidade entre 2020 e 2025, com 3 a 4 anos de acompanhamento dependendo do caso.
  • A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; no Programa Empresa Cidadã, a licença pode chegar a 180 dias, conforme acordos.

A queda no número de empresas com licença-maternidade estendida é o destaque de um levantamento da Receita Federal, obtido pelo g1. O total de participantes caiu de 30.545 em 2024 para 8.862 em 2025, com estabilidade em 2026, em torno de 8.858 cadastros. A imprensa aponta que a auditoria de 2024 levou à exclusão de 22.207 empresas.

O programa Empresa Cidadã permite ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias, com a dedução fiscal correspondente. A queda de adesão ocorre após irregularidades cadastrais e incompatibilidade com o regime tributário para acesso ao benefício fiscal, conforme dados oficiais.

A partir de dados do governo e de pesquisas de mercado, a reportagem também mostra impactos sobre desemprego feminino após a volta da licença. O levantamento aponta que mais de 380 mil mulheres foram desligadas entre 2020 e 2025, após o retorno ao trabalho.

Queda de adesão ao benefício

A participação no Programa Empresa Cidadã recuou expressivamente nos últimos anos, com o pico de 2024. O setor industrial aparece como o mais presente entre as empresas cadastradas, seguido pelo comércio e reparação de veículos. Informação e comunicação e finanças completam o quadro.

Ao longo da década, a adesão vinha crescendo até 2024, quando atingiu o maior registro histórico. Dados de 2010 a 2024 formam a série histórica analisada pela Receita, que mostra o choque de 2024 e 2025 na continuidade do programa.

Estudos adicionais com base em dados da VR indicam queda na adesão às licenças ampliadas. O levantamento mostra que afastamentos superiores a 120 dias representam 8% do total até o primeiro trimestre de 2026, frente 10% em 2025 e 2024.

Demissões após a licença

As informações de eSocial, vinculadas ao Ministério do Trabalho, apontam que 383.737 dispensas sem justa causa ocorreram entre 2020 e 2025, além de 265.515 pedidos de demissão. Em 50.545 casos, houve desligamento em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho ressalta limitações do sistema para registrar casos de gestação ou estabilidade provisória. A confirmação de discriminação, quando houver, depende de investigação da auditoria fiscal do trabalho.

Especialistas destacam que, se comprovada a discriminação, a empresa pode sofrer autuação e multas. Trabalhadoras podem buscar reintegração, indenização em dobro ou danos morais, conforme a legislação trabalhista.

Licença-maternidade, estabilidade e direitos

A legislação brasileira assegura estabilidade desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, mesmo com a licença-maternidade de 120 dias. Em empresas que aderem ao Empresa Cidadã, esse prazo pode chegar a 180 dias.

Atualizações recentes determinam que a licença comece na alta hospitalar da mãe ou do filho, quando aplicável. Além disso, há direito à transferência de função sem redução salarial e a seis consultas médicas durante a gravidez.

Apesar das garantias, a estabilidade não se estende automaticamente após o término da licença. Demissões ligadas à maternidade podem caracterizar discriminação, caso comprovadas por meio de investigação e documentação.

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