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Entram em vigor novas regras para vales-alimentação e refeição

Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador limitam MDR a três vírgula seis por cento e tarifa de intercâmbio a dois por cento, com repasse em quinze dias

Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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  • As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entram em vigor nesta terça-feira, 10, com teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada de estabelecimentos e 2% para a tarifa de intercâmbio.
  • O repasse aos restaurantes e similares deve ocorrer em até quinze dias corridos após a transação, antes eram de trinta dias.
  • Regras de proteção já estavam em vigor, proibindo práticas abusivas como deságios, benefícios indiretos e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos.
  • Empresas grandes têm liminares que suspendem punições específicas, mas o Ministério do Trabalho e Emprego reforça que o decreto e o PAT permanecem plenamente vigentes e devem ser cumpridos.
  • O PAT beneficia mais de vinte e dois milhões de trabalhadores, ampliando a liberdade de escolha e a aceitação dos cartões; mudança entra em vigor com a interoperabilidade plena prevista para noventa dias após a assinatura, e uma nova etapa de transição ocorre em maio para aceitar cartões em diferentes maquininhas.

As novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro, altera o PAT com foco em transparência, concorrência e integridade no setor.

Agora, a MDR cobrada de supermercados e restaurantes não pode exceder 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sem cobranças adicionais. O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias após a transação.

Já estavam em vigor, com o decreto, medidas de proteção contra práticas abusivas, como descontos indevidos, benefícios indiretos ou prazos incompatíveis com repasses.

Mudanças e impactos iniciais

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que, por ora, grandes empresas de vale-alimentação e refeição tiveram liminares que suspendem punições. Elas continuam obrigadas a cumprir o decreto e o PAT.

O decreto afirma que a vigência é imediata para o mercado, incluindo empresas com liminar. O objetivo é manter regras homogêneas sobre taxas, prazos e integridade das operações.

Estimativas oficiais apontam que mais de 22 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões. Há ainda equilíbrio entre empresas e estabelecimentos na gestão dos recursos.

Próximas mudanças previstas

A partir de 10 de maio, entra em vigor a transição para um arranjo de interoperabilidade entre operadoras, permitindo uso do benefício em diferentes maquininhas e credenciamentos.

Em novembro, 360 dias após a assinatura, está prevista a interoperabilidade plena: qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha no Brasil.

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