- O Brasil faz dois jogos da fase de grupos em dia útil, ambos à noite em Brasília, com possíveis próximos jogos dependendo da classificação.
- Não há folga obrigatória prevista na legislação trabalhista; a decisão de liberar funcionários depende do empregador.
- A Catho aponta que apenas cinco por cento das empresas manterão o expediente normal durante os jogos.
- Setenta e seis por cento dizem que a Copa impacta a rotina e sessenta por cento dos jogos coincidem com o horário de trabalho, afetando mais setores noturnos.
- Entre as medidas, vinte e seis por cento vão transmitir os jogos no ambiente de trabalho e vinte e quatro por cento pretendem liberar antes das partidas; a compensação deve ser previamente acordada, com até duas horas extras por dia em até um ano.
O Brasil estreará na Copa do Mundo de 2026 em dias úteis, com dois jogos da fase de grupos ocorrendo no fim de semana e à noite no horário de Brasília. Empresas de todo o país já se organizam para possíveis alterações na rotina de trabalho durante as partidas.
A legislação trabalhista não prevê folga obrigatória ou regras específicas para a Copa, o que significa que a liberação de funcionários é decisão exclusiva do empregador. Caso haja liberação, pode haver desconto salarial ou compensação de horas.
Uma pesquisa da Catho, com 420 empresas, mostra que apenas 5% pretendem manter o expediente normal durante os jogos. A maioria pretende flexibilizar de alguma forma, para equilibrar produtividade e participação dos colaboradores.
Impacto nas rotinas
O levantamento aponta que 76% das empresas relatam impacto da Copa na rotina, e 60% afirmam que os jogos coincidem com o horário de trabalho, afetando principalmente setores com operação noturna, como varejo e serviços.
Entre as medidas mais adotadas, 26% transmitirão os jogos no ambiente de trabalho e 24% liberarão os funcionários antes das partidas. A prática de liberação sem desconto salarial é comum, mas nem sempre ocorre de forma uniforme.
Especialistas ressaltam que a compensação de horas pode ocorrer, desde que haja acordo prévio e dentro dos limites legais. A discussão envolve acordos individuais, que devem ser claros para evitar surpresas ao trabalhador.
Para atividades essenciais, como saúde, transporte e segurança, as regras costumam ser mais rígidas, exigindo planejamento e diálogo para minimizar impactos na operação.
Em geral, a recomendação é o diálogo entre empresa e trabalhador para evitar conflitos, com soluções que preservem a continuidade do negócio e a participação coletiva.
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