- O STJ adiou a decisão em uma disputa entre a União e a empresa alemã F. Laeisz sobre 74.211.825 ações da antiga Cervejaria Brahma, hoje pertencentes à Ambev.
- A contestação tem origem em 1942, quando, após ataques nazistas, o governo brasileiro confiscou bens de integrantes do Eixo para indenizações de guerra, incluindo as ações da F. Laeisz.
- A União sustenta que a retenção foi apenas temporária; em 2016, a titularidade das ações foi transferida formalmente ao Estado, conforme alegação do governo.
- A F. Laeisz reivindica também os dividendos acumulados, afirmando que o bloqueio de 1942 era cautelar e não anulava o status de acionista; o TRF3 já afastou a tese de prazos vencidos.
- O valor retido em dividendos é estimado em mais de R$ 260 milhões, e o caso será analisado pela Primeira Turma do STJ; o julgamento na sessão de 16 do mês não ocorreu e pode encerrar uma das disputas societárias mais antigas do Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou novamente o desfecho de uma batalha jurídica que dura mais de oitenta anos. No centro, a União e a empresa alemã F. Laeisz disputam 74.211.825 ações da antiga Cervejaria Brahma, hoje integrada à Ambev, com um valor apontado de mais de R$ 260 milhões em dividendos.
A disputa questiona se o bloqueio em 1942, durante a Segunda Guerra, foi apenas uma garantia temporária ou uma transferência definitiva de propriedade. A União sustenta que a empresa perdeu os prazos legais para reclamar a devolução.
Em 2016, o governo transferiu formalmente a titularidade das ações ao Estado, após contestação da F. Laeisz. A empresa chegou a obter liminar favorável, mas o TRF1 manteve o entendimento a favor da União.
A controvérsia sobre dividendos acumulados também foi discutida. A F. Laeisz afirma que o bloqueio era cautelar e não anulava a condição de acionista, buscando os valores. A primeira instância deu ganho à alemã; o TRF3, porém, reverteu.
Agora, a Primeira Turma do STJ deve analisar o caso. A Ambev atua como guardiã dos valores, enquanto aguarda uma definição sobre a quem caberá o pagamento, prevista desde 2018.
O julgamento, que estava pautado para o dia 16, não ocorreu. A decisão pode encerrar uma das disputas societárias mais antigas em tramitação no Brasil, envolvendo questões de propriedade e lucros ao longo de décadas.
Entre na conversa da comunidade