- A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado Gustavo Gayer a pagar 20 mil reais de indenização ao Partido dos Trabalhadores (PT) por fake news sobre o atentado a Jair Bolsonaro.
- A decisão, da 5ª Vara Cível de Brasília, manteve a retirada do conteúdo das redes sociais.
- O juiz Wagner Pessoa Vieira entendeu que houve excesso na publicação que atribuiu ao PT o atentado contra o ex-presidente Bolsonaro.
- Gayer alegou imunidade parlamentar e liberdade de expressão, mas a imunidade foi afastada, já que a fala não ocorreu no Congresso e não configura crime ou ilícito civil.
- A decisão pode ser questionada na segunda instância, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar 20 mil reais por indenização ao PT. A decisão, proferida pela 5ª Vara Cível de Brasília, também determinou a retirada do conteúdo das redes sociais.
A ação argumenta que o parlamentar cometeu abuso ao postar uma mensagem em que associava o PT ao atentado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto, segundo a acusação, continha afirmações sem comprovação de veracidade que poderiam difundir desinformação.
A defesa de Gayer sustenta imunidade parlamentar e o direito à liberdade de expressão em debates políticos, além de contestar a existência de dano moral. O juiz considerou que a imunidade não se aplica ao caso, pois a fala não ocorreu no exercício do mandato nem envolve contexto legislativo.
Contexto jurídico
O magistrado ressaltou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege a difusão de notícias falsas. Ainda segundo a decisão, o parlamentar não comprovou a veracidade da informação veiculada nem apresentou conteúdo informativo ou crítica política na publicação.
A decisão de condenação pode ser levada a recurso no TJDFT, conforme o veredito já anunciado. O processo permanece sob análise de instâncias superiores para possível revisão da dosimetria ou da fundamentação.
Próximos passos
Caso haja recurso, o tribunal deverá reavaliar a decisão de indenização e a manutenção da remoção do conteúdo. Não há previsão de conclusão imediata, mantendo-se o cumprimento da medida de retirar o material das plataformas. O caso segue sob os cuidados da Justiça.
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