- A Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não houve estupro de vulnerável na relação entre um jovem de 18 anos e uma menina de 13 no Paraná; o caso tramita em segredo de justiça.
- O relator, ministro Messod Azulay Neto, classificou o caso como “excepcionalíssimo”, destacando não haver violência e existir um núcleo familiar formado pelo casal.
- A defesa ressaltou que houve diferença de cinco anos de idade e que o réu sempre trabalhou, sem antecedentes criminais; a absolvição foi mantida.
- Sancionada em março, a nova lei fixa presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável, não cabendo relativização. O texto lembra que alterações não retroagem contra o réu.
- O STJ mantém entendimento consolidado por súmula: estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou relacionamento prévio.
O STJ determinou por unanimidade que não houve estupro de vulnerável na relação entre um jovem de 18 anos e uma garota de 13, no Paraná. O caso tramita em segredo de Justiça e a decisão foi proferida pela Quinta Turma nesta terça-feira (9).
O relator, ministro Messod Azulay Neto, enfatizou tratar-se de uma situação excepcional. Segundo ele, o núcleo familiar permanece estável, há cinco anos de diferença entre as partes e não houve violência ou abuso. A absolvição foi mantida.
A decisão ocorre em meio à sanção de uma nova lei, de março de 2026, que estabelece presunção absoluta de condição de vítima no estupro de vulnerável. A norma impede qualquer relativização, ainda que haja conduta da vítima ou de seus responsáveis.
Nova lei e contexto
Conforme a legislação, cometeria estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A mudança não retroage contra o réu, beneficiando apenas a aplicação da norma.
O colegiado destacou que casos assim exigem considerações sociais e familiares amplas. A ministra Maria Marluce Caldas apontou que o problema envolve proteção de crianças e adolescentes e que a cultura precisa ser transformada para reduzir ocorrências nesse grupo.
Para o ministro Ribeiro Dantas, decisões sobre violência sexual são difíceis e costumam enfrentar críticas da opinião pública. Ele defendeu aplicação do direito de forma fragmentada, preservando núcleos familiares quando funcional.
O ministro Joel Ilan Paciornik reforçou que o voto do relator faz distinção com base no caso concreto, incluindo anuência familiar e ausência de violência. A jurisprudência consolidada pelo STJ permanece como orientação para casos semelhantes.
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