Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ não vê estupro de vulnerável entre 18 e 13 anos; caso é excepcional

STJ declara caso excepcional: absolvição de relação entre jovem de 18 anos e menina de 13; lei de março de 2026 impede relativização do estupro de vulnerável

Prédio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
0:00
Carregando...
0:00
  • A Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não houve estupro de vulnerável na relação entre um jovem de 18 anos e uma menina de 13 no Paraná; o caso tramita em segredo de justiça.
  • O relator, ministro Messod Azulay Neto, classificou o caso como “excepcionalíssimo”, destacando não haver violência e existir um núcleo familiar formado pelo casal.
  • A defesa ressaltou que houve diferença de cinco anos de idade e que o réu sempre trabalhou, sem antecedentes criminais; a absolvição foi mantida.
  • Sancionada em março, a nova lei fixa presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável, não cabendo relativização. O texto lembra que alterações não retroagem contra o réu.
  • O STJ mantém entendimento consolidado por súmula: estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou relacionamento prévio.

O STJ determinou por unanimidade que não houve estupro de vulnerável na relação entre um jovem de 18 anos e uma garota de 13, no Paraná. O caso tramita em segredo de Justiça e a decisão foi proferida pela Quinta Turma nesta terça-feira (9).

O relator, ministro Messod Azulay Neto, enfatizou tratar-se de uma situação excepcional. Segundo ele, o núcleo familiar permanece estável, há cinco anos de diferença entre as partes e não houve violência ou abuso. A absolvição foi mantida.

A decisão ocorre em meio à sanção de uma nova lei, de março de 2026, que estabelece presunção absoluta de condição de vítima no estupro de vulnerável. A norma impede qualquer relativização, ainda que haja conduta da vítima ou de seus responsáveis.

Nova lei e contexto

Conforme a legislação, cometeria estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A mudança não retroage contra o réu, beneficiando apenas a aplicação da norma.

O colegiado destacou que casos assim exigem considerações sociais e familiares amplas. A ministra Maria Marluce Caldas apontou que o problema envolve proteção de crianças e adolescentes e que a cultura precisa ser transformada para reduzir ocorrências nesse grupo.

Para o ministro Ribeiro Dantas, decisões sobre violência sexual são difíceis e costumam enfrentar críticas da opinião pública. Ele defendeu aplicação do direito de forma fragmentada, preservando núcleos familiares quando funcional.

O ministro Joel Ilan Paciornik reforçou que o voto do relator faz distinção com base no caso concreto, incluindo anuência familiar e ausência de violência. A jurisprudência consolidada pelo STJ permanece como orientação para casos semelhantes.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais