- O ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição do recurso de Roberto Jefferson contra a multa de R$ 425 mil.
- Jefferson foi condenado a nove anos de prisão por calúnia, homofobia e incitação à prática de crimes contra a democracia.
- A multa pode ser parcelada em 24 vezes de R$ 18,8 mil, e a quitação é condição para a progressão de regime prisional.
- O recurso tramita no plenário virtual do STF, com votos até o dia 15.
- Jefferson cumpre prisão domiciliar no RJ, com tornozeleira eletrônica e proibido de usar redes sociais.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou nesta sexta-feira pela rejeição de recurso de Roberto Jefferson contra uma multa de R$ 425 mil. O julgamento ocorreu no plenário virtual da corte e os ministros podem registrar votos até o dia 15.
Jefferson foi condenado a nove anos de prisão em regime inicial aberto, por calúnia, homofobia e incitação à prática de crimes contra a democracia. A decisão autorizou o pagamento da multa, que pode ser parcelada em 24 vezes de R$ 18,8 mil.
A defesa alega que a multa é confiscatória, excessiva e desproporcional à infração, além de representar grave impacto no patrimônio do ex-deputado. A quitação é requisito para a progressão de regime.
Contexto da condenação e situação atual
Em 2024, Jefferson foi condenado por incentivar invasão ao Senado, práticas de violência contra autoridades e ataques ao TSE. A pena inclui também incitação a ataques contra instituições.
Atualmente, Jefferson cumpre a pena em prisão domiciliar no RJ, com tornozeleira eletrônica e proibição de uso de redes sociais.
A decisão de Moraes mantém o endurecimento do caso e permanece sujeita a eventual confirmação ou alteração com futuros votos no STF.
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