- STF rejeitou a ação que questionava o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas pelas Secretarias de Governo e de Comunicação da Presidência durante o governo Bolsonaro.
- O ministro André Mendonça, designado redator, decidiu pela improcedência do pedido do Partido Verde; julgamento foi concluído na última sexta-feira, dia 15.
- A defesa alegava violação à liberdade de expressão e de imprensa, apontando espionagem; a relatora, ministra Cármen Lúcia, defendia irregularidade e violação de impessoalidade.
- Mendonça afirmou que os relatórios eram feitos por empresa privada, não diretamente pelos órgãos públicos, caracterizando apenas clipping de notícias; não haveria ato estatal passível de ADPF.
- O uso de dados públicos de pessoas de visibilidade foi considerado legítimo, mantendo o entendimento de que não houve espionagem ou vigilância indevida.
O Supremo Tribunal Federal rejeitou a ação que questionava o monitoramento das redes sociais de parlamentares e jornalistas pelas Secretarias de Governo e de Comunicação da Presidência durante o governo Bolsonaro. O julgamento foi concluído na sexta-feira (15).
O processo foi ajuizado pelo Partido Verde (PV), que considerava a prática uma forma de espionagem e violação à liberdade de expressão e de imprensa. O STF decidiu pela improcedência do pedido.
O ministro André Mendonça, designado redator para o acórdão, votou pela rejeição do tema. A AGU e a PGR defenderam que a questão não deveria tramitar no STF, e a relatora original, ministra Cármen Lúcia, ficou vencida.
Para Cármen Lúcia, o monitoramento configuraria desvio de finalidade e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, potencializando constrangimento a críticos. O placar ficou 7 a 4 contra analisar o mérito.
O entendimento foi seguido por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e outros ministros, com o voto de Mendonça sendo acompanhado por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Edson Fachin. Flávio Dino substituiu Rosa Weber na votação.
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