- STF decidiu não analisar o mérito de ação que questionava o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas durante o governo Bolsonaro.
- A ação, apresentada em novembro de 2020 pelo Partido Verde, baseia-se em reportagens da revista Época sobre documentos de monitoramento.
- O ministro André Mendonça, hoje no STF, divergiu da relatora Cármen Lúcia; a maioria acompanhou Mendonça, garantindo a decisão de não julgar o mérito. Flávio Dino não votou.
- Entre fevereiro e abril de 2020, ao menos 116 parlamentares e 81 jornalistas e influenciadores tiveram dados monitorados pela Secretaria de Governo e pela Secretaria Especial de Comunicação Social.
- O governo afirmou que os relatórios ajudavam na tomada de decisões de comunicação; a secretaria contratou empresas para monitoramento online desde 2015.
O STF decidiu não analisar o mérito de uma ação que questiona a produção de relatórios de monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas durante o governo Bolsonaro. A ação tramita desde 2020 e foi apresentada pelo Partido Verde.
O caso envolve o então ministro da Justiça André Mendonça, atual ministro do STF, que divergiu do relatório da ministra Cármen Lúcia. O voto de Mendonça foi acompanhado pela maioria dos ministros, incluindo Moraes, Barroso e Rosa Weber; Flávio Dino não votou, pois assumiu a vaga de Weber no início do julgamento.
Segundo reportagens da época, ao menos 116 parlamentares e 81 jornalistas e influenciadores tiveram as redes monitoradas entre fevereiro e abril de 2020, a pedido da Secretaria de Governo e da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência. Esses boletins diários teriam registrado o monitoramento.
A Secretaria Especial de Comunicação Social afirmou que os relatórios foram elaborados por empresas contratadas, com a contratação ativa desde 2015. O governo alegou que os documentos ajudavam nas decisões e na geração de conteúdos para canais oficiais, além de definir agendas.
A relatora entendeu que houve desvio de finalidade da Secretaria de Comunicação Social, ao monitorar redes de pessoas físicas e jurídicas. Ela avaliou que a atividade não é atribuição do órgão e pode violar princípios de moralidade e publicidade institucional.
Na defesa, Mendonça argumentou que jornalistas e parlamentares costumam ter grande repercussão nas redes e que não houve violação a direitos constitucionais, defendendo que não houve espionagem nem cerceamento de liberdade de imprensa.
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