- A Câmara aprovou, nesta terça-feira, projeto que aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos, e encaminha a matéria ao Senado.
- O texto redefine violência sexual como qualquer representação de criança ou adolescente, real ou fictícia, incluindo imagens geradas ou manipuladas por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial, em fotografias, vídeos ou outros registros.
- As penas sob várias condutas sobem: aquisição ou posse de material de sexo explícito passa de 1–4 para 3–6 anos; a oferta, troca ou divulgação de material aumenta de 3–6 para 4–10 anos; há ainda novos agravantes, como publicação em mais de uma plataforma.
- O aliciamento ou assédio de menor para ato libidinoso passa a abranger vítimas com até 13 anos, com pena de 3–5 anos, além de agravante de 1/3 a 2/3 quando se usa IA ou recursos para simular ser criança.
- Existe autorização de ronda virtual para identificação e coleta de arquivos em ambientes públicos digitais relacionados a crimes, sem autorização judicial prévia, desde que o órgão informe o juízo em até 48 horas; há regras de uso de dados adquiridos e restrições para usos indevidos.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes e acrescenta novas regras sobre o uso de tecnologias, incluindo inteligência artificial, para produzir ou manipular imagens de menor. A matéria classifica esses crimes como hediondos e segue para o Senado.
O texto redefine a pedofilia como violência sexual contra criança ou adolescente, abrangendo qualquer representação, real ou fictícia, por meio de fotografia, vídeo ou registro audiovisual. Isso vale mesmo quando produzido ou manipulado com ferramentas digitais, como IA.
A verificação da natureza sexual da representação considera contexto, produção, enquadramento e finalidade, entre outros elementos. A nova tipificação inclui conteúdos digitais que retratem atividade sexual explícita, nudez ou conotação sexual, mesmo sem exposição de órgãos genitais.
Aumento de penas e novas categorias
Entre as mudanças, o crime de adquirir ou possuir registros de sexo envolvendo menor passa de 1-4 anos para 3-6 anos de reclusão, com enquadramento também ao acessar conteúdo pela internet para satisfazer lascívia. A redução de pena por quantidade de material também fica menor, de 1/3 a 2/3 para 1/6 a 1/3.
A divulgação ou difusão de material com violência sexual contra criança ou adolescente aumenta de 3-6 para 4-10 anos. Há ainda previsão de responsabilizar quem cria, administra ou hospeda sites ou espaços digitais que armazenem esse conteúdo.
Um novo agravante aumenta a pena quando o conteúdo é publicado em várias plataformas digitais. O texto também prevê a perda de bens obtidos com a prática, com destinação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado, salvo boa-fé de terceiros.
Aliciamento, atuação na internet e novas tutelares
O crime de aliciar ou assediar menor para ato libidinoso passa de 1-3 anos para 3-5 anos, com agravante de 1/3 a 2/3 se houver uso de IA, deepfake ou other recurso tecnológico, entre outros indicativos de fraude de identidade ou anonimato. O projeto amplia a definição de vítima para incluir menores de 14 anos.
Também houve mudança para facilitar ações de infiltração e fiscalização, com novas regras sobre “ronda virtual” para identificação e coleta de arquivos disponíveis em ambientes públicos. Em casos de flagrante, a requisição a provedores pode não exigir autorização judicial prévia, desde que comunicada ao juízo em até 48 horas.
Efeitos imediatos da condenação
Todos os crimes considerados hediondos passam a acarretar efeitos imediatos, como proibição de ocupar cargos públicos, perda de mandato e possível perda de capacidade para o poder familiar, conforme o Código Penal.
As medidas mantêm dispositivos para proteção de vítimas e para assegurar rastreabilidade de dados, com salvaguardas para o uso legítimo de ferramentas de privacidade.
*(Com informações da Agência Câmara)*
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