- A Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo senador Jorge Kajuru contra o deputado Gustavo Gayer, referente a manifestações nas redes sociais.
- Kajuru pedia indenização de pouco mais de R$ 60 mil, atribuída a uma série de falas públicas de Gayer.
- As declarações aconteceram nos dias 1º de fevereiro de 2023 e 7 de março de 2024, quando o deputado chamou Kajuru de termos como “vagabundo” e outras expressões agressivas.
- O deputado alegou que as críticas ocorreram em contexto político, ligado à divergência ideológica entre os dois.
- O juiz Flávio Augusto Martins Leite entendeu que as críticas, embora ásperas, não configuram responsabilidade civil, pois ocorreram em cenário de embate ideológico entre dois parlamentares de campos opostos.
A Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo senador Jorge Kajuru contra o deputado Gustavo Gayer. Kajuru alegou abalo de reputação decorrente de várias manifestações em redes sociais.
A ação incluía acusações públicas de Garcia, com o deputado chamando Kajuru de vagabundo, caricatura, doido varrido, psicopata, entre outros termos. As falas ocorreram nos dias 1º de fevereiro de 2023 e 7 de março de 2024.
Kajuru pediu indenização de pouco mais de 60 mil reais, afirmando sofrer constrangimento e sofrimento moral. Gayer tratou as declarações como críticas políticas em disputas ideológicas entre adversários.
Para o juiz Flávio Augusto Martins Leite, as falas não configuram responsabilidade civil por si s, ainda que contenham opiniões fortes. O magistrado ressaltou que os comentários ocorreram em um contexto de embate entre parlamentares de campos opostos.
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