- A Lei da Dosimetria entrou em vigor nesta sexta-feira (8), após promulgação de Davi Alcolumbre, e reduz penas de condenados por atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo Jair Bolsonaro.
- A redução não é automática: o STF precisa recalcular as penas mediante provocação da defesa, do Ministério Público ou de um ministro relator.
- Ao menos 190 pessoas podem ser beneficiadas pela mudança.
- A lei cria regra de concurso formal de crimes para dois delitos contra a democracia, aplicando a pena mais grave acrescida de um sexto até a metade, diferente do entendimento atual do STF.
- No caso de Bolsonaro, a mudança pode permitir a migração de regime de prisão em prazo estimado entre dois e quatro anos, mesmo com a atual condição de prisão domiciliar por questões de saúde.
A Lei da Dosimetria passou a valer nesta sexta-feira, após ser promulgada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre. A medida reduz penas de condenados por ataques golpistas reunidos na data de 8 de janeiro de 2023 e pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A norma não é automática. O STF precisa recalcular as punições conforme as novas regras, mediante provocação de defesa, Ministério Público ou de um ministro relator de cada caso. A Justiça definirá o aumento e a aplicação do concurso formal de crimes.
Ao menos 190 pessoas ligadas aos atos de 8 de janeiro podem ter redução de pena. O projeto altera crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, com penas entre 4 e 12 anos.
Processo e vigência
Se os dois delitos ocorrerem no mesmo contexto, não haverá soma de penas. Em vez disso, valerá o concurso formal de crimes, com a pena do mais grave acrescida de um sexto até a metade. A Justiça decide o aumento.
O STF tem entendimento atual de que os crimes podem ocorrer concomitantemente e, por isso, as penas eram somadas. A dosimetria pode alterar esse entendimento em casos de 8 de janeiro e da tentativa de golpe.
A lei também prevê redução de 1/4 a 2/3 das penas quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que não haja liderança nem financiamento do ato pelos réus. A PGR usou essa tese ao atuar nos casos de 8/1.
Impacto em condenados e regime
A mudança pode reduzir o tempo de punição e valer também para condenados já cumprindo pena. Entre eles está quem responde pela trama golpista e por atos antidemocráticos de 8/1.
A dosimetria também altera regras de progressão de regime, permitindo saída do regime fechado após cumprir um sexto da pena. A novidade pode acelerar transições de regime.
Situação de Bolsonaro e outras peças
Bolsonaro permanece em prisão domiciliar por questões de saúde, mas, em tese, continua sob regime fechado, com pena de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe. A expectativa é de que a alteração o favoreça na progressão de regime.
Especialistas apontam que a migração para o semiaberto pode ocorrer em dois a quatro anos, dependendo de avaliações da Justiça. A decisão dependerá da aplicação prática da lei.
Débora do Batom e desdobramentos
Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos por participação nos atos de 8/1, tentou revisão de pena com base na dosimetria. O recurso foi rejeitado pelo relator, Alexandre de Moraes, antes da promulgação, por entender que a lei não estava em vigor.
Com a promulgação, ministros do STF poderão abrir revisões para casos já em andamento. A base do governo já sinalizou que pode recorrer judicialmente para ampliar o uso da lei nos processos.
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