- STJ decidiu que a oferta de imóveis em plataformas de curta temporada, como o Airbnb, exige aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia.
- O caso partiu do recurso de uma proprietária contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou autorização sem consentimento do condomínio.
- A Segunda Seção do STJ, por maioria, rejeitou o recurso e manteve que a destinação para aluguel temporário depende de assembleia.
- A relatora, Nancy Andrighi, explicou que esses contratos não são nem locação residencial nem hotelaria, sendo considerados contratos atípicos.
- A decisão estabelece que, para uso em aluguel de curta temporada, é necessário alterar a destinação do edifício ou da unidade.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira 7 que a oferta de imóveis em plataformas de curta temporada, como o Airbnb, depende da aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia. A decisão reforça que o uso de unidades para aluguel temporário precisa de consentimento da comunidade.
O caso teve origem em recurso de uma proprietária contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou o pedido de disponibilizar o imóvel na plataforma sem autorização do condomínio. A decisão do STJ afirma que a destinação de unidades para aluguel temporário não é automática.
A Segunda Seção do STJ, por maioria, rejeitou o recurso e definiu que esse tipo de uso exige assembleia para alteração da destinação. A relatora, Nancy Andrighi, destacou que os contratos não se enquadram estritamente como locação residencial nem como hotelaria, classificando-os como contratos atípicos.
Implicações para condomínios
Para uso de aluguel de curta temporada, a decisão aponta que é necessário alterar a destinação do edifício ou da unidade em questão. A jurisprudência passa a exigir votação formal mesmo quando o contrato é apresentado como locação de curto prazo. A decisão não atinge, porém, casos de locação dentro das regras da habitação tradicional.
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