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STJ decide que oferta de imóvel no Airbnb exige aprovação do condomínio

STJ confirma que oferta de imóveis no Airbnb depende de aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia para alterar a destinação da unidade

Evento do Airbnb em Los Angeles, Califórnia, em 13 de maio de 2025. Foto: Patrick T. Fallon/AFP
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  • STJ decidiu que a oferta de imóveis em plataformas de curta temporada, como o Airbnb, exige aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia.
  • O caso partiu do recurso de uma proprietária contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou autorização sem consentimento do condomínio.
  • A Segunda Seção do STJ, por maioria, rejeitou o recurso e manteve que a destinação para aluguel temporário depende de assembleia.
  • A relatora, Nancy Andrighi, explicou que esses contratos não são nem locação residencial nem hotelaria, sendo considerados contratos atípicos.
  • A decisão estabelece que, para uso em aluguel de curta temporada, é necessário alterar a destinação do edifício ou da unidade.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira 7 que a oferta de imóveis em plataformas de curta temporada, como o Airbnb, depende da aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia. A decisão reforça que o uso de unidades para aluguel temporário precisa de consentimento da comunidade.

O caso teve origem em recurso de uma proprietária contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou o pedido de disponibilizar o imóvel na plataforma sem autorização do condomínio. A decisão do STJ afirma que a destinação de unidades para aluguel temporário não é automática.

A Segunda Seção do STJ, por maioria, rejeitou o recurso e definiu que esse tipo de uso exige assembleia para alteração da destinação. A relatora, Nancy Andrighi, destacou que os contratos não se enquadram estritamente como locação residencial nem como hotelaria, classificando-os como contratos atípicos.

Implicações para condomínios

Para uso de aluguel de curta temporada, a decisão aponta que é necessário alterar a destinação do edifício ou da unidade em questão. A jurisprudência passa a exigir votação formal mesmo quando o contrato é apresentado como locação de curto prazo. A decisão não atinge, porém, casos de locação dentro das regras da habitação tradicional.

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