- O Superior Tribunal Militar tornou réus sete cabos do Exército por suposto trote violento conhecido como “chá de manta” em quartel, após a conclusão de curso.
- O caso ocorreu na 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, e a ação foi filmada e publicada em grupos de WhatsApp.
- Os militares respondem pelo crime de injúria real, com pena prevista de três meses a um ano de detenção, caso haja condenação.
- A denúncia foi rejeitada na primeira instância por não ficar comprovada a intenção de injuriar, levantando que a vítima teria consentido.
- No recurso ao STM, o tribunal entendeu que o suposto consentimento não afasta a tipicidade da violência, e o voto do relator, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, foi seguido pela maioria.
O Superior Tribunal Militar tornou réus sete cabos do Exército por um violento trote conhecido como chá de manta, aplicado após o curso de formação. O episódio ocorreu na 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, e foi filmado e divulgado em grupos de WhatsApp.
Eles responderão pelo suposto crime de injúria real, que envolve ofensa à dignidade associada à violência física. Caso sejam condenados, as penas podem variar de três meses a um ano de detenção.
O caso chegou ao STM após um juiz de primeira instância rejeitar a denúncia, alegando não ficar demonstrada a intenção de injuriar, e mencionando que a vítima teria consentido com a prática.
Ao recurso, o tribunal sustentou que o consentimento da vítima não afasta a tipicidade da conduta, principalmente diante da violência no ambiente militar. O relator, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, teve o voto seguido pelos demais.
Segundo o relator, aceitar que práticas de violência física, ainda que chamadas de brincadeiras, fizessem imunes à tutela penal seria admitir comportamentos que comprometem valores das Forças Armadas, como hierarquia, disciplina e confiança.
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