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STM torna réus cabos do Exército por trote violento em quartel

Superior Tribunal Militar julga réus sete cabos do Exército por injúria real em trote violento filmado, com potencial de até um ano de detenção

Foto: Divulgação/CNJ
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  • O Superior Tribunal Militar tornou réus sete cabos do Exército por suposto trote violento conhecido como “chá de manta” em quartel, após a conclusão de curso.
  • O caso ocorreu na 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, e a ação foi filmada e publicada em grupos de WhatsApp.
  • Os militares respondem pelo crime de injúria real, com pena prevista de três meses a um ano de detenção, caso haja condenação.
  • A denúncia foi rejeitada na primeira instância por não ficar comprovada a intenção de injuriar, levantando que a vítima teria consentido.
  • No recurso ao STM, o tribunal entendeu que o suposto consentimento não afasta a tipicidade da violência, e o voto do relator, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, foi seguido pela maioria.

O Superior Tribunal Militar tornou réus sete cabos do Exército por um violento trote conhecido como chá de manta, aplicado após o curso de formação. O episódio ocorreu na 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, e foi filmado e divulgado em grupos de WhatsApp.

Eles responderão pelo suposto crime de injúria real, que envolve ofensa à dignidade associada à violência física. Caso sejam condenados, as penas podem variar de três meses a um ano de detenção.

O caso chegou ao STM após um juiz de primeira instância rejeitar a denúncia, alegando não ficar demonstrada a intenção de injuriar, e mencionando que a vítima teria consentido com a prática.

Ao recurso, o tribunal sustentou que o consentimento da vítima não afasta a tipicidade da conduta, principalmente diante da violência no ambiente militar. O relator, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, teve o voto seguido pelos demais.

Segundo o relator, aceitar que práticas de violência física, ainda que chamadas de brincadeiras, fizessem imunes à tutela penal seria admitir comportamentos que comprometem valores das Forças Armadas, como hierarquia, disciplina e confiança.

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