- Senado aprovou projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos de resolução do Conanda que regulamentava o aborto legal para menores.
- Ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello, disse que a decisão vai na contramão de políticas de proteção e reafirmou que os direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente seguem vigentes.
- A Comissão de Direitos Humanos já tinha autorizado o projeto; a Câmara também aprovou em novembro de 2025, e a medida entra em vigor após promulgação pelo Congresso.
- A resolução de janeiro de 2025 buscava qualificar e padronizar os fluxos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
- Como é decreto legislativo, a proposta não precisa de sanção presidencial e, se votada pelo plenário, entra em vigor sem a assinatura do presidente.
O Senado aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conanda, de dezembro de 2024, que regulamentava o direito de menores ao aborto legal. A decisão ocorreu nesta terça-feira (2), após aprovação na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto ainda depende da promulgação pelo Congresso.
A ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello, informou que a medida vai na contramão das políticas de proteção de crianças e adolescentes. Ela reforçou que os direitos previstos no ECA e na legislação brasileira permanecem vigentes.
O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, passa a valer sem sanção do presidente caso seja confirmado pelo plenário. A tramitação mostraria apoio parlamentar à suspensão da resolução.
Segundo a nota oficial, a resolução de 2025 buscava qualificar e padronizar o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O objetivo era reorganizar fluxos de atendimento.
A votação foi rápida: o requerimento de urgência e o mérito do PDL durou 1 minuto e 42 segundos, em turno simbólico. Não houve registro de votos individuais.
A legislação brasileira já estabelece que relação sexual com menores de 14 anos caracteriza estupro. O relatório a favor foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH.
A forma como o PDL atua não requer sanção presidencial, o que evita a intervenção direta do presidente Lula em razão da natureza do decreto legislativo. A decisão, portanto, entra em vigor mediante promulgação.
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