- O presidente da Câmara, Hugo Motta, definiu, em ato publicado em 4 de março, os membros do grupo de trabalho que vai discutir o PL da misoginia, com dois deputados e dez deputadas.
- O grupo será coordenado pela deputada Tabata Amaral, do PSB de São Paulo.
- Integram o colegiado deputadas e deputados de diferentes bancadas, incluindo Ana Pimentel (PT/MG), Alice Portugal (PCdoB/BA), Talíria Petrone (PSOL/RJ) e Júlia Zanatta (PL/SC); o grupo também conta com três nomes de posição flutuante em relação ao governo.
- Entre os três nomes da esquerda, aparecem Maria Arraes (PSB-PE) e Marcos Tavares (PDT-RJ), além de Clarissa Tércio (PP-PE) e Diego Garcia (União-PR) do lado da direita.
- O PL número 896/2023, de Ana Paula Lobato (PSB-MA), propõe alterar a Lei de Racismo para incluir a misoginia, ampliar trechos sobre discriminação e tornar o crime imprescritível e inafiançável, com pena de até cinco anos de reclusão e multa.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definiu nesta segunda-feira (4) os membros do grupo de trabalho que vai discutir o projeto de lei que pretende criminalizar a misoginia. O ato de nomeação foi publicado hoje e indica uma composição com dois deputados e dez deputadas.
O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Entre os nomes escolhidos, está também a deputada Maria Arraes (PSB-PE), prima do marido de Motta, o presidente nacional do PSB, João Campos.
A lista contempla representantes de diferentes espectros políticos. Pelo PT, participa Ana Pimentel (MG). A esquerda é integrada por Alice Portugal (PCdoB-BA), Marcos Tavares (PDT-RJ) e Talíria Petrone (PSOL-RJ). Da direita, integram a bancada Júlia Zanatta (PL-SC), Clarissa Tércio (PP-PE) e Diego Garcia (União-PR).
O grupo conta ainda com três nomes de posição mista em relação às pautas do governo: Katarina (PSD-SE), Flávia Morais (MDB-GO) e Nely Aquino (Podemos-MG).
Entenda o PL da misoginia
O projeto de lei nº 896/2023 é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O texto propõe alterar a lei de 1989 para incluir a expressão misoginia entre as hipóteses de crime previstas para racismo, ampliando a ementa da norma. A proposta também consolida trecho do Código Penal que dobra a pena para crimes contra a honra praticados contra mulheres em contextos de violência doméstica ou familiar.
A iniciativa tramita como atualização da legislação que combate o racismo. O crime de injúria, por exemplo, passaria a abranger atitudes discriminatórias baseadas na condição de mulher, com possível responsabilização penal adicional. O texto sugere que a misoginia passe a ser tratada como discriminatória pela interpretação judicial, ampliando a proteção a mulheres.
Caso aprovado, o crime de misoginia teria, em tese, pena de até cinco anos de reclusão e multa, mantida a ideia de imprescritibilidade e inafiançabilidade associada a outros crimes contra a dignidade e a honra.
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