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Piso salarial de professores da educação básica é sancionado

Piso nacional do magistério fica em R$ 5.130,63 para 2026, com reajuste de cinco vírgula quatro por cento, retroativo a janeiro de 2026, e nova metodologia com Fundeb e INPC

Foto: Fábio Nakakura/MEC
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  • O piso salarial nacional do magistério da educação básica foi fixado em R$ 5.130,63 para 2026, com reajuste de 5,4% em relação a 2025.
  • O reajuste vale para uma jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026; demais jornadas terão valores proporcionais.
  • A nova lei inclui profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente entre os beneficiários do piso.
  • A atualização do piso passa a seguir a regra: INPC do ano anterior mais 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); além disso, a variação não pode ser inferior ao INPC.
  • A publicação da memória de cálculo e o piso passam a vigorar a partir de janeiro de cada ano; a norma resulta da Medida Provisória nº 1.334/2026, que ajustou a legislação ao Fundeb e à Emenda Constitucional nº 108/2020.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica. O valor vale para a formação em nível médio, na modalidade normal, e foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19 de junho de 2026. O texto conta com assinatura de Lula, do ministro da Educação, Leonardo Barchini, e da ministra Esther Dweck.

O piso representa um reajuste de 5,4% em relação a 2025, quando era de R$ 4.867,77. O benefício vale para docentes com jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. Remunerações de jornadas diferentes serão proporcionais ao novo piso.

A Lei amplia o alcance da política de valorização ao incluir, entre os beneficiários, profissionais temporários do magistério da educação básica pública. A sanção consolida mudanças da Medida Provisória nº 1.334/2026, editada no início do ano pelo Governo.

Detalhes da atualização

A nova regra utiliza a soma da inflação medida pelo INPC do ano anterior com 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb, nos cinco anos anteriores. O cálculo é publicado anualmente em dados abertos para transparência.

O reajuste anual não pode ficar abaixo da variação do INPC, preservando o poder de compra dos docentes. Os efeitos passam a valer a partir de janeiro de cada ano e seguem a nova metodologia de atualização.

Contexto e implementação

A atualização foi construída em diálogo do MEC com entidades da educação pública, como Consed, Undime e CNTE, entre outras. A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação, que busca valorizar os profissionais da educação básica.

Com a mudança, o piso salarial passa a ter um mecanismo permanente para preservar e, quando possível, ampliar o poder de compra dos docentes ao longo do tempo. A Assessoria de Comunicação Social do MEC divulgou o material com base na Secretaria de Articulação Intersetorial e nos Sistemas de Ensino.

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