- Portaria nº 539/2026, publicada em 12 de junho, encerra o calendário operacional do Pé-de-Meia referente a 2025 e detalha regras para o incentivo de conclusão (ciclos 2025 e 2026).
- O calendário operacional de 2025 passa a terminar em 4 de dezembro de 2026, data para processamento final de dados e pagamentos pendentes.
- Informações registradas até 12 de junho de 2026 podem ser analisadas para correções e pagamentos de qualquer etapa do calendário de 2025; pagamentos futuros ficam suspensos até o processamento final.
- A ampliação do calendário busca maior segurança e previsibilidade, levando em conta realidades diferentes dos calendários escolares de redes públicas e demandas por correção cadastral.
- Entre as atualizações, pagamentos ficam suspensos até regularizar duplicidades de matrícula; conclusão por programas de correção pode resgatar apenas o valor já acumulado, com demais pagamentos encerrados, exceto o Incentivo Enem, conforme o caso.
O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 539/2026, encerrando o calendário operacional do Pé-de-Meia referente a 2025 e redefinindo as regras para o incentivo aos estudantes beneficiários dos ciclos 2025 e 2026.
A publicação ocorreu na sexta-feira, 12 de junho de 2026, no contexto de ajustes operacionais do programa. As mudanças detalham condições para concessão de pagamentos e prazos de atuação.
A principal alteração é a ampliação dos prazos para correção de informações registradas pelas redes de ensino no Sistema Gestão Presente (SGP). O calendário de 2025 passa a terminar em 4 de dezembro de 2026.
Informações registradas até 12 de junho de 2026 podem ser analisadas para correções e pagamento de incentivos de qualquer etapa de 2025. Após essa data, pagamentos ficam suspensos até o processamento final.
A portaria também busca maior segurança operacional e previsibilidade, considerando calendários escolares distintos em redes estaduais e institutos federais, além de facilitar correções cadastrais e registro de desfechos acadêmicos.
Entre as novidades, estudantes com mais de uma matrícula ativa terão pagamentos suspensos até regularizar a duplicidade cadastral, para evitar pagamentos indevidos.
Para estudantes que concluem o ensino médio por meio de programas de correção de fluxo ou certificação, o documento de conclusão valerá apenas para resgatar o valor já acumulado; demais pagamentos são encerrados, exceto o Enem, referente ao ano letivo.
A medida não se aplica aos alunos da EJA que tenham 400 horas de carga horária e aprovação comprovada no Encceja, conforme as regras.
Programas de aceleração da aprendizagem, correção de fluxo escolar e exames de certificação, incluindo o Enem, entram no escopo das mudanças, com impactos sobre o recebimento do Incentivo Conclusão.
Assessoria de Comunicação Social do MEC divulgou o balanço, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB).
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