- Gilmar Mendes votou pela manutenção do programa de escolas cívico-militares de São Paulo, com limites à atuação militar.
- O voto entende que as escolas continuam civis; policiais militares da reserva podem atuar em funções extracurriculares, organizacionais e de segurança, sem dar aulas ou gerir as instituições.
- É proibida a exaltação militar em ambiente escolar; hinos, símbolos e referências militares ficam restritos nas atividades.
- A implantação depende da aprovação da comunidade escolar e não deve ocorrer em todas as escolas da cidade.
- O voto afirma que despesas com policiais militares nas escolas não são gastos educacionais; o mérito é julgado no plenário virtual, com prazo até 29 de maio, e o tema já teve liminar favorável no passado.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, votou hoje para manter o programa de escolas cívico-militares do governo de São Paulo, porém com limites para a atuação de militares e para a exaltação do militarismo. A votação ocorre no plenário virtual, com análise do mérito da ação em curso e o voto do relator sendo apresentado nesta etapa inicial.
Gilmar Mendes é relator dos processos que tratam do modelo paulista. Em seu voto, estabeleceu limites constitucionais para a implementação, assegurando que as escolas continuem sendo civis e não colégios militares. A norma foi considerada constitucional por não criar uma nova modalidade de ensino e não invadir competências da União.
Limites para atuação militar e exaltação
O ministro entendeu que a participação de policiais militares da reserva é admissível apenas de forma restrita a funções extracurriculares, organizacionais e de segurança, sem atuação em sala de aula ou gestão escolar. Além disso, ficou proibida a exaltação militar em ambientes educacionais, com restrições a hinos, símbolos das Forças Armadas e referências institucionais típicas de corporações militares.
Caso o programa imponha padrões de estética ou uniformização, o voto prevê que as regras devem considerar manifestações culturais e religiosas brasileiras, com decisões sobre padrões a serem tomadas por espaços de decisão civil da escola. O relator também afirmou que a comunidade escolar deve aprovar o modelo para a implantação, que não é automática em todas as unidades da cidade.
Finanças e andamento do julgamento
O voto de Gilmar Mendes também aponta que despesas com policiais militares nas escolas não são classificadas como gasto educacional, não cabendo, portanto, na verba mínima constitucional de educação. O mérito da ação está sendo julgado no plenário virtual do STF, com julgamento iniciado hoje e previsão de conclusão em 29 de maio.
Historicamente, o ministro já havia concedido liminar favorável ao programa. No ano anterior, o plenário da corte referendou a decisão de Mendes que manteve o projeto em vigor. Naquele momento, o TJ-SP havia suspendido a lei do governo de Tarcísio de Freitas para a implementação do modelo, decisão que também foi cassada pelo STF.
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