- O Conselho Nacional de Educação publicou as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em enfermagem, bacharelado e licenciatura, com foco na integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e formação humanista, ética e interprofissional.
- Carga horária mínima de quatro mil horas para o bacharelado, com duração mínima de cinco anos, e abrangência presencial exclusiva.
- Atividades teórico-práticas em serviços de saúde devem representar no mínimo vinte por cento da carga horária total, e o estágio curricular supervisionado obrigatório deve corresponder a pelo menos trinta por cento, sendo metade na atenção primária e a outra metade na atenção hospitalar ou em serviços de média complexidade.
- Conteúdos passaram a enfatizar diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais, gênero, sustentabilidade, segurança do paciente e inclusão social, além de Libras e metodologias ativas de aprendizagem.
- Cursos existentes têm prazo até 30 de junho de 2028 para adaptar projetos pedagógicos; a Resolução anterior de 2001 é revogada.
O Conselho Nacional de Educação publicou nesta terça-feira, 19 de maio, a Resolução CNE/CES nº 1/2026, que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em enfermagem, bacharelado e licenciatura. A norma atualiza princípios, competências e organização da formação, com foco na integração com o SUS.
A mudança enfatiza a qualificação do ensino, a formação humanista e a prática interprofissional. Também amplia a presença de estudantes em cenários reais desde o início dos cursos, fortalecendo a ligação entre ensino, pesquisa e extensão.
O texto foi elaborado pela comissão do CNE presidida pela conselheira Ludhmila Hajjar e relatado pela conselheira Beth Guedes. As declarações destacam a construção coletiva entre entidades científicas, profissionais e acadêmicas.
Entre as mudanças está a carga horária mínima de 4 mil horas para o bacharelado, com formato presencial e conclusão em pelo menos cinco anos. Atividades teórico-práticas em serviços de saúde devem compor no mínimo 20% da carga total.
O estágio curricular obrigatório passa a representar pelo menos 30% da carga, com metade na atenção primária e a outra metade na hospitalar ou serviços de média complexidade. A formação deve atender às necessidades sociais e aos princípios do SUS.
Conteúdos sobre diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais, gênero, sustentabilidade e segurança do paciente ganham destaque. Também passa a prever Libras no ensino, pesquisa e extensão, além de metodologias ativas e integração ensino-serviço-comunidade.
Na licenciatura, as diretrizes priorizam atuação na educação profissional técnica de nível médio, especialmente na formação de técnicos e auxiliares de enfermagem. A obrigatoriedade do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) também passa a valer, com manutenção do Núcleo Docente Estruturante.
Os cursos em funcionamento têm prazo até 30 de junho de 2028 para se adequar aos novos critérios. A nova resolução revoga a antiga resolução de 2001, que orientava a formação em enfermagem no país.
As mudanças devem fortalecer a formação conectada às transformações da sociedade, do SUS e do mercado de trabalho, segundo a avaliação do MEC. A assessoria de imprensa do MEC confirmou o conteúdo com o CNE.
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