- Estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem renegociar a partir de quarta-feira (13), pelo Desenrola.
- A renegociação ocorre nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e não envolve o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Descontos vão até 99% do valor da dívida para quem está no CadÚnico e com débitos vencidos há mais de 360 dias; demais condições variam conforme o perfil.
- Regras principais: contratos em vigor até 2017 e em fase de amortização em 4 de maio de 2026 podem ser renegociados; negociação vai até 31 de dezembro de 2026.
- Descontos diferentes por cenário: dívidas vencidas há mais de 90 dias com pagamento à vista podem ter até 12% de desconto; parcelados podem quitar juros e multas; CadÚnico com mais de 360 dias tem 99% de desconto; fora do CadÚnico, até 77%; dívidas em dia ou com atraso até 90 dias têm 12% de desconto.
Estudantes com dívidas do Fies poderão renegociar os débitos a partir desta quarta-feira (13), por meio da nova versão do Desenrola. O atendimento será pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. A medida envolve o governo federal e o MEC.
A expectativa do Ministério da Educação é que mais de 1 milhão de alunos participem da renegociação. A iniciativa não usa o FGTS para abatimento, diferente de outras ações do programa.
A renegociação, anunciada para 2026, tem como objetivo facilitar a regularização de contratos em atraso. As tratativas ocorrerão nos canais da Caixa e do BB, com regras específicas para cada faixa de dívida.
Condições e descontos
Podem participar contratos firmados até 2017, que estejam em fase de amortização em 4 de maio de 2026. A negociação segue até 31 de dezembro de 2026.
Para dívidas vencidas há mais de 90 dias, há desconto de até 12% no valor principal à vista. Em pagamentos parcelados, há isenção de juros e multas.
Quem é CadÚnico e com débitos vencidos há mais de 360 dias pode alcançar até 99% de desconto com liquidação integral do saldo devedor.
Estudantes não cadastrados no CadÚnico, com débitos vencidos há mais de 360 dias, podem obter até 77% de desconto sobre o valor consolidado.
Contribuidores com contratos em dia ou com atrasos de até 90 dias têm desconto de 12% sobre o valor consolidado.
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