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Imposto de Renda 2026: quem precisa declarar

Prazo do IR 2026 vence nesta sexta; atraso gera multa de até 20% do imposto devido, mínimo de R$ 165,74, com opção de declaração pré-preenchida para facilitar

Imposto de renda — Foto: Marcos Serra/g1
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  • O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29); a multa por atraso varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
  • É obrigatório declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado, ou rendimentos isentos/non-tributáveis/acumulados acima de R$ 200 mil, entre outros gatilhos.
  • Também devem declarar quem teve ganho de capital superior a R$ 40 mil na venda de bens ou direitos, ou operações em bolsa, ou quem teve isenção por venda de imóveis com compra de outro em até 180 dias.
  • Outros critérios incluem receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00; bens ou direitos totais acima de R$ 800 mil; ou mudança de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2025.
  • A declaração pré-preenchida facilita o processo e está disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata; o programa pode ser baixado no site da Receita Federal a partir de sexta-feira (20).

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29). Quem enviar após o prazo pode pagar multa por atraso, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. A orientação é entregar dentro do prazo para evitar penalidades.

O texto traz quem é obrigado a declarar, com base em critérios de rendimentos, ganhos de capital e posse de bens. Abrange pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano anterior, ganhos de capital acima de certos patamares, propostas de isenção em venda de imóveis e outras situações listadas pelo fisco.

Quem teve rendimentos recebidos tributáveis acima do limite está entre os obrigados. Assim como quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 200 mil. Outros critérios incluem ganhos de capital, operações em bolsa, e imóveis com regras específicas de ganho de capital.

Também entram na lista quem obteve isenção na venda de imóveis residenciais ao comprar outra casa em até 180 dias. Quem teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920 em 2025 também precisa declarar. Além disso, quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 deve declarar.

A declaração pré-preenchida pode facilitar para quem ainda não enviou o documento. Nela, informações são preenchidas automaticamente no sistema, sem digitação. Pode ser utilizada por contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Como baixar o programa

Para computador, há versões para Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas (Mac, Linux, Solaris). O programa fica disponível no site da Receita Federal a partir desta sexta-feira (20). O passo a passo orienta baixar, instalar e criar atalhos para facilitar o uso.

Para quem prefere dispositivos móveis, há a opção de usar o aplicativo da Receita Federal. Contudo, nem todos os contribuintes podem optar por essa modalidade, conforme as regras oficiais. Acesse os limites de declaração online e por app para verificar se você se enquadra.

A Receita Federal mantém o calendário de restituição e outras informações relacionadas ao IR 2026, com detalhes sobre prazos, lotes e procedimentos. As orientações visam assegurar que os contribuintes cumpram as obrigações dentro das regras vigentes.

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