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IR 2026: faltam 4 dias e quase 11 milhões não enviaram declaração

Quase 11 milhões de contribuintes não enviaram a declaração do IRPF 2026 até o prazo; multa de atraso varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido

Imposto de renda: prazo começa dia 23 de março de 2026. — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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  • Faltam quatro dias para o fim do prazo da declaração do IRPF 2026; o prazo vai até 29 de maio.
  • Até a manhã desta terça-feira (26), a Receita Federal já recebeu 33,2 milhões de declarações do ano-base 2025.
  • A expectativa da Receita é de receber 44 milhões de declarações neste ano.
  • Quem enviar após o prazo enfrenta multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
  • A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, pelo site ou pelo aplicativo da Receita Federal.

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 está a apenas quatro dias do fim. A Receita Federal informou que, até a manhã desta terça-feira (26), recebeu 33,2 milhões de declarações de 2026 (ano-base 2025). O período vai de 23 de março a 29 de maio.

A expectativa do Fisco é de receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Com o término próximo, quase 11 milhões de contribuintes ainda não enviaram a sua declaração anual de ajuste do IRPF 2026.

A entrega após o prazo prevê multa: valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido. A Receita alerta para as sanções em caso de atraso e orienta sobre as opções de declaração disponíveis.

Como declarar

A Receita Federal disponibiliza as seguintes plataformas para envio:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) 2026, download no site da Receita.
  • Serviço Meu Imposto de Renda, conforme o art. 5º.
  • Site da Receita Federal.
  • Aplicativo da Receita para dispositivos móveis.

Quem é obrigado a declarar

Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil; ganho de capital na venda de bens ou operações em bolsa acima de certos limites; venda de imóveis com ganho de capital ou isenção relacionada a imóvel residencial; atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00; bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil; residentes no Brasil até 31/12/2025; ou situações envolvendo ativos no exterior, entre outras condições.

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