- Faltam quatro dias para o fim do prazo da declaração do IRPF 2026; o prazo vai até 29 de maio.
- Até a manhã desta terça-feira (26), a Receita Federal já recebeu 33,2 milhões de declarações do ano-base 2025.
- A expectativa da Receita é de receber 44 milhões de declarações neste ano.
- Quem enviar após o prazo enfrenta multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
- A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, pelo site ou pelo aplicativo da Receita Federal.
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 está a apenas quatro dias do fim. A Receita Federal informou que, até a manhã desta terça-feira (26), recebeu 33,2 milhões de declarações de 2026 (ano-base 2025). O período vai de 23 de março a 29 de maio.
A expectativa do Fisco é de receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Com o término próximo, quase 11 milhões de contribuintes ainda não enviaram a sua declaração anual de ajuste do IRPF 2026.
A entrega após o prazo prevê multa: valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido. A Receita alerta para as sanções em caso de atraso e orienta sobre as opções de declaração disponíveis.
Como declarar
A Receita Federal disponibiliza as seguintes plataformas para envio:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) 2026, download no site da Receita.
- Serviço Meu Imposto de Renda, conforme o art. 5º.
- Site da Receita Federal.
- Aplicativo da Receita para dispositivos móveis.
Quem é obrigado a declarar
Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil; ganho de capital na venda de bens ou operações em bolsa acima de certos limites; venda de imóveis com ganho de capital ou isenção relacionada a imóvel residencial; atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00; bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil; residentes no Brasil até 31/12/2025; ou situações envolvendo ativos no exterior, entre outras condições.
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