- O Conselho Monetário Nacional adiou para 2027 a entrada em vigor da regra que impede crédito rural subsidiado a produtores com desmatamento irregular, decisão tomada em reunião extraordinária na terça-feira 12.
- A norma exige que bancos verifiquem, antes de liberar financiamentos, se houve supressão irregular de vegetação após 31 de julho de 2019, com base nos dados do Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.
- Novo calendário: propriedades acima de 15 módulos fiscais a partir de 4 de janeiro de 2027; entre 4 e 15 módulos fiscais a partir de 1º de julho de 2027; até 4 módulos fiscais a partir de 3 de janeiro de 2028; assentamentos da reforma agrária e territórios tradicionais em 2028.
- Na prática, produtores com desmatamento ilegal pós 2019 podem ter restrições de acesso a linhas de crédito com recursos controlados e juros subsidiados; instituições financeiras devem consultar os alertas do Prodes antes da aprovação.
- O Ministério da Agricultura afirmou que o adiamento visa manter a concessão de crédito a produtores em conformidade com a legislação ambiental e dar tempo para aperfeiçoar a regularização; o governo também anunciou novos documentos para comprovar regularidade ambiental.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou para 2027 a entrada em vigor da regra que impede crédito rural subsidionado a produtores com registro de desmatamento ilegal. A decisão ocorreu em reunião extraordinária na terça-feira, 12, após pressão de entidades do agronegócio por prazos de adaptação.
A norma determina que bancos e instituições financeiras verifiquem, antes de liberar financiamentos, se houve supressão irregular de vegetação nativa após 31 de julho de 2019. A checagem será baseada em dados do Prodes, do Inpe.
A mudança foi promovida para evitar interrupções no acesso ao crédito de produtores que estejam em conformidade com a legislação ambiental, segundo o CMN. O objetivo é ajustar o ritmo de implementação da regra ao cenário atual.
Novo calendário
A regra, que começou a valer em 1º de abril deste ano para imóveis de maior porte, passa a ter novos prazos:
- propriedades acima de 15 módulos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027;
- imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais: a partir de 1º de julho de 2027;
- áreas de até 4 módulos fiscais: a partir de 3 de janeiro de 2028.
Assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais terão aplicação em 2028, quando o CAR passar a cobrir áreas coletivas.
Como funciona na prática
Produtores com desmatamento ilegal registrado após julho de 2019 podem enfrentar restrições de acesso a linhas de crédito com recursos e juros subsidiados pelo governo, como o Pronaf. As instituições financeiras consultarão alertas do Prodes antes da aprovação dos financiamentos.
Contexto e reação
A decisão ocorreu após críticas de entidades do setor agropecuário que alegaram dificuldades de operação e insegurança jurídica com a aplicação imediata da regra. A CNA ingressou com ação no STF pedindo suspensão das exigências ambientais vinculadas ao crédito rural.
O CMN justificou o adiamento como forma de assegurar continuidade do crédito a produtores em conformidade com a legislação ambiental e para ampliar o tempo de aperfeiçoamento dos procedimentos de regularização ambiental.
Docuemntos e reavaliação
Além da prorrogação, o CMN aprovou a apresentação de novos documentos para comprovar regularidade ambiental, como o Termo de Compromisso Ambiental com órgãos estaduais e documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa. Produtores com crédito recusado poderão reaplicar.
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