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Fachin publica súmula vinculante de Gilmar Mendes contra pautas-bomba

Fachin divulga proposta de súmula vinculante de Gilmar Mendes contra pautas-bomba; edital fica aberto por vinte dias para manifestações

Após 20 dias de publicação e 5 dias para manifestação de interessados, proposta irá a Gonet. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • O presidente do STF, Edson Fachin, assinou o edital tornando pública a proposta de súmula vinculante do ministro Gilmar Mendes contra pautas-bomba; edital ficará disponível por vinte dias, seguido de cinco dias para manifestações, não obrigatória.
  • Após essa etapa, os autos serão encaminhados ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
  • A súmula se baseia no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige estimativa de impacto orçamentário e medidas compensatórias em propostas que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita.
  • A proposta pode limitar o poder de pautar projetos de alto impacto orçamentário por presidentes do Senado e da Câmara; o tema foi comentado pelo ministro da Fazenda, que sugeriu ajustes.
  • Atualmente, o STF tem sessenta e uma súmulas vinculantes em vigor; a última, de setembro de dois mil e vinte e cinco, decidiu que o crime de tráfico privilegiado não é hediondo.

O presidente do STF, Edson Fachin, assinou nesta segunda-feira o edital que torna pública a proposta de súmula vinculante apresentada pelo ministro Gilmar Mendes contra as chamadas pautas-bomba. O documento ficará disponível por 20 dias, seguido de um prazo de cinco dias para manifestações. Após esse período, os autos vão ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A proposta trata do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige estimativa de impacto orçamentário para criação ou alteração de despesa. O objetivo é evitar medidas sem previsão de custo e sem compensação financeira, sob o guarda-chuva da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo Mendes, a súmula estabelece que leis ou atos que impliquem despesa obrigatória, renúncia de receita ou benefício fiscal sem estimativa devem ser consideradas inconstitucionais. A medida também impactaria a pauta de projetos de maior impacto no orçamento, hoje dependente do aval de lideranças do Legislativo.

A criação de súmulas vinculantes é regida por lei desde 2006, com obrigatoriedade de acatamento por todos os poderes públicos. A proposta pode ser aprovada com dois terços dos ministros do STF, ou seja, oito votos, em caso de controvérsia relevante e segurança jurídica.

Contexto

Podem propor súmulas vinculantes o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, o Procurador-Geral, a OAB, o Defensor Público-Geral, partidos com representação, entidades nacionais e os tribunais. Municípios, embora excluídos da lista, podem propor dentro de processos específicos.

Perspectivas e desdobramentos

Especialistas divergem sobre ajustes necessários no texto, especialmente quanto a cenários em que o Legislativo obriga o governo a criar novos gastos ou a manter receitas. A proposta de Mendes provoca debate sobre limites de influência de cada poder sobre o Orçamento.

Atualmente, o STF possui 61 súmulas vinculantes em vigor. A mais recente, aprovada em setembro de 2025, trata do crime de tráfico privilegiado e não o classifica como hediondo. O texto foi relatado pelo ex-presidente Barroso.

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