- O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, rejeitou o recurso da Alep e manteve a suspensão da votação para cassar o mandato do deputado Renato Freitas (PT).
- A votação continua suspensa desde decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou risco de dano irreparável em ano eleitoral.
- Em maio, o Conselho de Ética da Alep decidiu pela cassação por quebra de decoro após briga de rua em Curitiba, registrada em vídeos; Freitas afirma ser vítima de perseguição política.
- O STJ entendeu que a controvérsia é de natureza constitucional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre pedido suspensivo, não ao STJ.
- O mérito do caso ainda será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, sem prazo definido; a Alep informou que avaliará a medida recursal cabível.
O STJ rejeitou o recurso apresentado pela Alep e manteve suspensa a votação que pode cassar o mandato do deputado Renato Freitas, do PT. A decisão foi anunciada pelo ministro Herman Benjamin, nesta semana.
A votação no âmbito da Assembleia Legislativa do Paraná foi interrompida pela liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) na semana passada, após decisão do desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. A medida mantém a cassação em análise.
Em maio, o Conselho de Ética da Alep recomendou a cassação de Freitas por quebra de decoro após um confronto de rua no Centro de Curitiba, em novembro de 2025. Vídeos registraram as agressões entre o deputado e o manobrista Wesley de Souza Silva. Freitas nega as acusações, afirmando ser vítima de perseguição política.
Na íntegra do recurso, a Alep argumentou que a suspensão da votação grave a ordem pública ao impedir o regular funcionamento das instâncias disciplinares. Alega também violação da representatividade popular, do princípio democrático e da separação dos Poderes. O STJ afirmou que a questão envolve matéria constitucional, cabendo ao STF analisar esse tipo de pedido suspensivo.
A Justiça do Paraná tramita o caso em sigilo. O Estadão apurou que a liminar levou em conta o risco de dano irreparável em ano eleitoral, dada a necessidade de esclarecer como foi conduzido o processo no Conselho de Ética. Freitas é pré-candidato a deputado federal, e o mérito será julgado pelo Órgão Especial do TJ-PR, sem prazo definido.
A votação para a perda de mandato depende de 28 votos favoráveis entre 54 parlamentares. A oposição, da qual Freitas faz parte, conta com oito integrantes na Alep. Com a decisão do STJ, permanece a indefinição sobre o desfecho do caso e a continuidade do trâmite no TJ-PR.
Sigilo e próximos passos
O foro estadual continua reiterando que o caso envolve questões institucionais complexas. Procurada pelo Estadão, a Alep confirmou notificação da decisão e informou que a Procuradoria da casa avalia medidas recursais cabíveis.
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