- Fachin rejeita habeas corpus para impedir Lula de indicar Messias ao Supremo; não houve ato formal de indicação.
- Lula afirmou que reenviaria a indicação de Messias ao Senado em 29 de maio, mas não formalizou a decisão.
- O HC alegava violação do devido processo legal, da separação de poderes e da moralidade administrativa.
- Em despacho de 12 de junho, Fachin disse que não houve ato concreto e que o autor não tinha legitimidade para atuar.
- O ministro determinou o trânsito em julgado do pedido, com consequência de não caber recurso.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, rejeitou um habeas corpus que buscava impedir que o presidente Lula indicasse novamente o advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga na Corte. O despacho foi assinado em 12 de junho, em Brasília, e entende que não houve ato concreto de indicação, nem legitimidade para a atuação do STF no caso.
Lula informou, em 29 de maio, que reenviaria ao Senado a indicação de Messias, mas não formalizou esse ato. O HC argumentava que retornar a uma nomeação já rejeitada pelo Senado violaria o devido processo legal, a separação de poderes e a moralidade administrativa.
Fachin afirmou que, diante da ausência de assinatura ou de qualquer ato formal, a impetração é “manifestamente incabível”. O ministro também determinou o trânsito em julgado do pedido, eliminando a possibilidade de recurso.
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