- A Procuradoria-Geral da República pediu ao STF que não haja suspensão imediata dos efeitos da Lei da Dosimetria, afirmando não haver plausibilidade jurídica para suspender o texto enquanto o mérito não for analisado.
- A ação, apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa, PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB, aponta violação do bicameralismo e sustenta que o Senado alterou o projeto sem devolvê-lo à Câmara.
- Os autores dizem que criar uma redução de pena para crimes praticados em contexto de multidão é incompatível com atos contra a democracia e pode beneficiar condenados pelos fatos de 8 de janeiro de 2023.
- Paulo Gonet, da PGR, afirmou que as mudanças do Senado foram apenas aperfeiçoamento técnico e que, mesmo na versão da Câmara, crimes contra o Estado Democrático já não estavam entre as frações mais altas de progressão.
- A PGR ressaltou que o Congresso tem competência para rejeição parcial de veto total; a AGU já havia apontado inconstitucionalidade, e o caso pode ir ao plenário do STF, após Moraes ter suspendido a norma.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a suspensão imediata dos efeitos da Lei da Dosimetria. A posição foi apresentada nesta quinta-feira, 18, no âmbito de representações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). A PGR entende haver plausibilidade jurídica para sustentar a validade da norma enquanto o mérito é analisado.
A Lei 15.402/2026 altera critérios de progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito. A adoção de novas regras pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão em processo relativo a atos contra a democracia.
O pedido de suspensão foi protocolado pela Associação Brasileira de Imprensa, pelo PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB. Os autores alegam violação do bicameralismo e afirmam que o Senado alterou de forma relevantes o projeto, sem devolvê-lo à Câmara.
PGR sustenta legalidade das mudanças
Segundo Paulo Gonet, não há plausibilidade jurídica para suspender a norma com base em inconstitucionalidade, enquanto o STF não julga o mérito. O representante afirmou que as mudanças do Senado foram apenas de aperfeiçoamento técnico, não efeito de retaliação.
Gonet destacou que, mesmo na versão da Câmara, crimes contra o Estado Democrático de Direito já não estavam entre as frações mais altas de progressão de regime, e o Senado tornou isso mais expressivo. Alega que a Câmara pode rejeitar parcialmente um veto total sem violar a Constituição.
O PGR também negou que a lei tenha sido criada para os atos de 8 de janeiro. Disse que a norma utiliza categorias abstratas e gerais, sem mencionar pessoas ou fatos específicos. A análise sobre a constitucionalidade continua no STF.
A Lei 15.402/2026 foi promulgada no início de maio e, entre seus efeitos, pode alterar o cálculo de penas em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito. O STF já tinha suspenso a norma, e o parecer da PGR mantém a possibilidade de debate no plenário. A Advocacia-Geral da União pediu a inconstitucionalidade, alegando usurpação de competência do Executivo.
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