- STF retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre a responsabilização das plataformas de internet e a proposta de regras gerais do relator, ministro Dias Toffoli.
- Na semana passada, o tribunal formou maioria para fixar o prazo de sessenta dias para as big techs implementarem as medidas já determinadas, incluindo o dever de cuidado.
- O dever de cuidado visa reduzir danos a direitos fundamentais, combater ilícitos e disponibilizar canais de retirada de conteúdos.
- Toffoli manteve as obrigações das plataformas, com foco em casos de crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio, com punição em caso de falha sistêmica.
- A decisão valerá para todos os juízes e tribunais até que o Congresso edite lei específica sobre os deveres das plataformas; há divergências sobre o momento de aplicação da tese.
O STF retoma nesta quarta-feira o julgamento de recursos movidos por grandes plataformas que questionam o entendimento da Corte sobre a responsabilidade de provedores pelo conteúdo publicado. O tema envolve a ampliação das atribuições das redes sociais e o que pode ser exigido de Facebook, Google e demais players.
O relator, ministro Dias Toffoli, deverá apresentar a tese com as regras gerais que as empresas deverão seguir na internet. O caso já teve avanço na semana passada, com a maioria dos ministros indicando um prazo de 60 dias para implementação das medidas determinadas pelo tribunal, incluindo o chamado dever de cuidado.
A discussão envolve a forma de aplicação dessas regras e o alcance de responsabilização civil. O STF já havia considerado, no ano anterior, que o art. 19 do Marco Civil da Internet não protegia direitos fundamentais de forma adequada, abrindo caminho para responsabilização mais ampla. A nova leitura busca equilibrar direitos e atuação das plataformas.
De acordo com Toffoli, o entendimento deverá valer para ações até o fim do julgamento, previsto para 26 de junho de 2025. Entretanto, houve divergências quanto ao momento de aplicação: alguns defendem efetividade imediata, enquanto outros defendem a observância a partir do fato gerador da ação.
Entre os pontos de discussão, estão critérios para distinguir atos e omissões, bem como a aplicação em casos de conteúdos publicados por terceiros e a necessidade de decisões judiciais para conteúdos neutros ou de baixa intervenção das plataformas. A tese pode impactar também plataformas que operam com pouca ou nenhuma moderação.
O julgamento prevê também a definição sobre o que constitui “dever de cuidado” e quais medidas devem reduzir riscos a direitos fundamentais e coibir ilícitos, incluindo a criação de canais de atendimento para solicitações de retirada de conteúdos. O tema continua sem prazo fixo para conclusão.
A decisão final deverá orientar todo o Judiciário brasileiro até eventual elaborado novo marco legislativo. A decisão sobre responsabilização das plataformas permanece dependente de futuras leis específicas que regulamentem os deveres das redes e a proteção de usuários.
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