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STF fixa pena de 4 anos a Eduardo Bolsonaro por coação na trama golpista

STF fixa pena de quatro anos e dois meses de reclusão por coação no caso da trama golpista; perda do cargo na Polícia Federal e inelegibilidade por oito anos

O deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro em 12 de março de 2024. Foto: Mandel Ngan/AFP
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  • A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, com 50 dias-multa de dois salários mínimos por dia.
  • Também houve a perda do cargo de escrivão na Polícia Federal e a inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena.
  • Eduardo está nos Estados Unidos desde o início de 2025, e só poderá quitar a dívida com a Justiça brasileira após se apresentar no país.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou ao menos nove ações para intimidar autoridades brasileiras envolvendo a gestão dos Estados Unidos e citou articulações com o governo de Donald Trump.
  • A decisão considerou postagens de Eduardo e do blogueiro Paulo Figueiredo e afirmou que a intenção era beneficiar o pai, Jair Bolsonaro, prejudicando o país.

O STF condenou Eduardo Bolsonaro, deputado federal cassado, a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto pela coação no curso de processo ligado à trama golpista. A Primeira Turma também aplicou 50 dias-multa, correspondentes a dois salários mínimos por dia. Não houve condenação a indenização por danos, por falta de indicação específica de valores pela PGR.

A Corte decidiu ainda pela perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e pela inelegibilidade de Eduardo, que fica fora de disputas públicas por oito anos após o cumprimento da pena. O réu reside nos Estados Unidos desde o início de 2025, o que pode impactar o cumprimento da pena, já que a quitação da dívida com a Justiça brasileira depende de sua apresentação.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou ao menos nove ações envolvendo Eduardo para intimidar autoridades brasileiras, com ligações à atuação de integrantes da gestão de Donald Trump. A decisão considerou também ações de Eduardo e do blogueiro Paulo Figueiredo, ambos investigados por coação no curso do processo, associadas a tentativas de livrar Jair Bolsonaro de responsabilidades por liderar a tentativa de golpe.

Segundo Moraes, a atividade criminosa visava favorecer o pai do réu, mas não intimidou o STF. O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, consolidando a leitura de que houve cooperação para pressionar o Brasil por meio de sanções a partir de interlocutores internacionais.

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