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Moraes nega habeas corpus a condenado por desvio de 22 armas do Exército em SP

Moraes nega habeas corpus de condenado por desvio de 22 armas do Exército; STF mantém competência da Justiça Militar e prisão preventiva permanece

Arsenal de guerra do Exército em Barueri (SP) foi furtado em outubro de 2023. Foto: Exército Brasileiro
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  • Moraes rejeitou o habeas corpus de Claudio Aldo Ferreira, condenado a dezoito anos de prisão pelo desvio de 22 armas do Arsenal de Guerra do Exército, em Barueri, SP, em 2023.
  • A defesa pediu a declaração de incompetência da Justiça Militar e a revogação da prisão preventiva.
  • O Ministério Público Militar afirmou que Ferreira participou da conferência e da embalagem das armas no dia seguinte ao furto, com a finalidade de enviá-las a facções criminosas.
  • Moraes destacou que a imputação envolve crime atentatório a patrimônio sob administração militar e entendeu que não existe constrangimento ilegal na competência da Justiça Militar.
  • O ministro afirmou que o Superior Tribunal Militar não examinou de forma efetiva o pedido para revogar a custódia, apenas registrou decisões anteriores que mantinham a custódia cautelar.

O ministro do STF Alexandre de Moraes negou o habeas corpus solicitado por Claudio Aldo Ferreira, condenado pelo Superior Tribunal Militar a 18 anos de prisão por envolvimento no desvio de 22 armas do Arsenal de Guerra de Barueri, na região metropolitana de São Paulo, em 2023. A defesa pedia a declaração de incompetência da Justiça Militar da União e a revogação da prisão preventiva.

Segundo o Ministério Público Militar, Ferreira participou ativamente da conferência e da embalagem das armas no dia seguinte ao furto, com a finalidade de enviá-las a facções criminosas. A procuradoria sustenta que houve participação direta do réu no esquema.

Na decisão publicada nesta segunda-feira, Moraes afirma que o caso envolve crime atentatório a patrimônio sob administração militar, o que justificaria a competência da Justiça Militar. O ministro destacou que o STM não analisou efetivamente o pedido de revogação da prisão preventiva, limitando-se a registrar decisões anteriores que manteram a custódia.

Moraes observou ainda que não há constrangimento ilegal a ser sanado, conforme o enquadramento normativo vigente, reiterando que a jurisprudência admite competência da Justiça Militar em hipóteses semelhantes. A decisão mantém o entendimento de que a matéria deve permanecer sob a Justiça especializada.

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