- Gilmar Mendes rejeitou o pedido de Eduardo Aparecido Meira para ampliar os efeitos da decisão que anulou atos de Sergio Moro contra José Dirceu na Lava Jato.
- Meira, sócio da Credencial, foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa; a acusação aponta desvio de quase 700 mil reais para Dirceu.
- A oitiva de 2024, anulando os atos contra Dirceu, foi baseada em diálogos revelados pela Vaza Jato e em elementos que apontavam cooperação entre Moro e a força-tarefa para prejudicar a defesa de Lula.
- O ministro ressaltou que ampliar a decisão automaticamente tornaria uma exceção em regra, violando o conjunto específico de elementos que embasaram a ordem.
- Mendes afirmou que, para contestar irregularidades da Lava Jato, existem caminhos legais diferentes, mantendo o indeferimento do pedido de extensão.
O ministro do STF Gilmar Mendes rejeitou o pedido do empresário Eduardo Aparecido Meira para estender, em seu favor, os efeitos da decisão que anulou atos de Sergio Moro contra o ex-ministro José Dirceu na Lava Jato.
Meira, sócio da Credencial, foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo a investigação, ele teria dissimulado origem e destino de quase 700 mil reais com o objetivo de repassar o dinheiro a Dirceu.
O despacho foi divulgado na segunda-feira, 15. Gilmar enfatizou que a ordem de 2024 se sustenta em elementos concretos, incluindo diálogos revelados pela Vaza Jato e relatos de coordenação entre Moro e a força-tarefa.
Na decisão de 2024, o decano do STF afirmou que havia indicativos de uma ação coordinada para prejudicar a defesa de Lula, e que Dirceu consta 72 vezes na denúncia do caso do triplex, ainda que não fosse alvo direto.
Gilmar reforçou que ampliar automaticamente aquela decisão seria desnaturá-la, tratando como regra o que foi uma exceção, diante de fatos específicos e pessoais. A posição não implica concordância com abusos da Lava Jato.
O ministro também destacou que o caminho para contestar irregularidades não é estender a ordem sobre Dirceu. Para ele, a via era inadequada, sem os pressupostos legais e com caráter personalíssimo da decisão.
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