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Moraes rejeita adiamento e mantém julgamento de Eduardo Bolsonaro nesta terça

Moraes rejeita adiamento e mantém julgamento de Eduardo Bolsonaro para esta terça, mantendo o caso na Primeira Turma

Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro — Foto: Flickr Eduardo Bolsonaro
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  • O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido da Defensoria Pública da União e manteve o julgamento de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para esta terça-feira (16) na Primeira Turma do STF.
  • Eduardo é acusado de coação no curso do processo, no âmbito de uma investigação sobre a tentativa de golpe de Estado que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • A Defensoria pediu a convocação de um ministro da Segunda Turma para compor o julgamento, devido à vaga não definida após a recusa de indicação de Jorge Messias pelo Senado.
  • Moraes afirmou que não houve violação dos princípios do juiz natural nem da colegialidade, mantendo o julgamento conforme o regimento do STF.
  • A pena prevista para coação no curso do processo é de um a quatro anos de prisão, com possibilidade de agravantes.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou o pedido da Defensoria Pública da União para adiar o julgamento de Eduardo Bolsonaro. O processo seguirá na terça-feira, na Primeira Turma da Corte, em Brasília. A decisão manteve o calendário sem modificar o rito.

Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal, é acusado de coação no curso do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. A denúncia aponta que o deputado tentou atrapalhar o andamento do caso em que o pai dele, Jair Bolsonaro, foi condenado. A pena prevista para o crime varia de um a quatro anos de prisão.

A DPU pediu que o Supremo convocasse um ministro da Segunda Turma para compor o julgamento, já que uma vaga não foi definida após o Senado rejeitar a indicação de Jorge Messias. Moraes apontou que não houve violação de juiz natural ou da colegialidade.

A Primeira Turma do STF permanece com os membros: Flávio Dino, Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O relatório e o relator do caso continuam sob a condução indicada pelo regimento da Corte, sem mudanças no rito.

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