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Justiça mantém suspensão de norma de Bolsonaro que fragilizava terras indígenas

Justiça mantém suspensão de instrução normativa do governo Bolsonaro que fragilizava a proteção de terras indígenas, e anula retroativamente atos vinculados à norma

Povos indígenas. Foto: Tiago Miotto/Cimi
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  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a suspensão de norma da Funai criada na era Bolsonaro que fragilizava a proteção de terras indígenas.
  • A norma excluía do cadastro federal áreas ainda em fases iniciais e intermediárias do rito demarcatório, privando-as de publicidade oficial.
  • O Ministério Público Federal sustenta que a omissão de registro induz terceiros a erro e facilita grilagem e conflitos agrários.
  • A 11ª Turma, por unanimidade, entendeu que a revogação pela Instrução Normativa nº 30/2023 não anula o objeto da ação, mantendo efeitos retroativos.
  • A decisão assegura que todos os atos administrativos vinculados à IN de 2020 sejam invalidados, abrangendo a cadeia de ações até então respaldadas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que suspendeu a norma da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), criticada por fragilizar a proteção de terras indígenas. A suspensão foi obtida por meio de ação do Ministério Público Federal (MPF). A medida alcança áreas ainda em fases iniciais do rito demarcatório.

A norma, IN 9/2020, foi publicada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Ela restringia a proteção territorial aos casos em que as áreas já tivessem passado pela homologação definitiva por decreto presidencial. A consequência prática era excluir cadastros de etapas anteriores.

Para o MPF, a omissão de registrar processos administrativos em curso criava uma falsa regularidade fundiária. O órgão argumentou que isso poderia induzir a aquisição de terras por terceiros de boa-fé e estimular grilagem, com aumento de conflitos agrários.

O recurso foi analisado pela 11ª Turma do TRF1, que, por unanimidade, acompanhou o MPF. O colegiado destacou que a revogação da norma pela IN 30/2023 não extinguiu o objeto da ação, mantendo a nulidade do dispositivo.

Ao declarar a nulidade, o tribunal determinou efeitos retroativos (ex tunc) para toda a cadeia de atos administrativos praticados com base na IN 9/2020. A decisão alcança atos que já foram respaldados pela norma de 2020.

Decisão do TRF1

A 11ª Turma entendeu que a omissão de registro impediu transparência em Altamira (PA), região onde tramita a ação. A decisão preserva a publicidade oficial de etapas do rito demarcatório, garantindo que informações permaneçam acessíveis.

Efeitos práticos

A suspensão mantém a proteção de terras indígenas enquanto o processo tramita. Com a nulidade, atos administrativos vinculados à antiga norma passam a depender de nova fundamentação legal, evitando favorecimento a interesses privados.

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