- Fachin negou o recurso do PL e disse que a medida só pode ser apresentada pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público; portanto, o partido não seria parte legítima.
- A eleição suplementar em Roraima está marcada para 21 de junho, após cassação do governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião.
- Havia impasse entre STF e Justiça Eleitoral: o TRE-RR permitia candidatura de quem deixou cargos até 24 horas após a cassação; em 27 de maio, Flávio Dino derrubou a decisão e determinou prazos de desincompatibilização de seis, quatro ou três meses antes da eleição, cabendo ao TRE escolher um.
- Na prática, Antonia Pedrosa (PT) e Arthur Henrique (PL) ficam impedidos de concorrer; o governador em exercício, Soldado Sampaio (Republicanos), permanece na disputa.
- Dino complementou a decisão, permitindo substituição imediata de candidatos já registrados; na Câmara do STF, a Primeira Turma formou maioria para confirmar o entendimento de Dino, faltando o voto de Cármen Lúcia; no TSE, Kassio Nunes Marques votou pela manutenção da decisão do TRE, com andamento do julgamento suspenso após pedido de vista da ministra Estela Aranha.
O ministro Edson Fachin, do STF, negou recurso do PL contra a decisão de Flávio Dino sobre prazos de desincompatibilização para a eleição suplementar em Roraima. A decisão mantém o tom da disputa em torno do mandato-tampão.
Fachin explicou que o pedido só pode ser apresentado pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público. Assim, o recurso não caberia a um partido político, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.
A eleição suplementar em Roraima está marcada para 21 de junho. O cassação do governador Antonio Denarium (PP) e do vice Edilson Damião (União) ocorreu em 21 de abril por abuso de poder econômico.
O TRE-RR estabeleceu, inicialmente, que poderiam concorrer todos que deixaram cargos até 24 horas após a cassação. O impasse entre STF e Justiça Eleitoral persiste sobre quais desincompatibilizações valem.
Em 27 de maio, Flávio Dino atendeu a pedido do Republicanos e derrubou a decisão do TRE. O ministro determinou que os prazos são de seis, quatro ou três meses antes da eleição, cabendo ao TRE escolher um deles.
Com a decisão de Dino, duas candidaturas ficaram inviabilizadas: Antonia Pedrosa (PT) e o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL), que deixaram cargos públicos em 15 de maio e 2 de abril, respectivamente.
O governador em exercício, Soldado Sampaio (Republicanos), permanece na disputa. Ele liderava a Assembleia Legislativa e assumiu o governo após a cassação de Denarium e do vice.
Em 28 de maio, Dino complementou a decisão, permitindo substituição imediata de candidatos já registrados ou em registro, abrindo espaço para PT e PL lançarem substitutos para Antonia Pedrosa e Arthur Henrique.
Na esfera do STF, a Primeira Turma formou maioria para manter a decisão de Dino, com Moraes e Zanin acompanhando. Ainda falta o voto de Cármen Lúcia para completar o placar.
No TSE, o julgamento seguiu em sentido oposto. Kassio Nunes Marques, aliado a Mendonça, Toffoli e Ferreira, votou para manter o TRE-RR. Estela Aranha pediu vista e o plenário suspendeu o processo.
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