- O ministro Dias Toffoli negou o pedido de extradição de Elham Asgari, iraniana acusada de fraude, por entender que a medida poderia causar prejuízos graves à filha brasileira do casal.
- A decisão defende a releitura da Súmula 421, que não autoriza automaticamente a extradição apenas por ter filho brasileiro.
- A filha nasceu no Brasil e é brasileira nata; Toffoli pediu que o melhor interesse da criança fosse considerado à luz da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente e de tratados internacionais.
- A Corte destacou a omissão do governo do Irã em esclarecer medidas de guarda e proteção da criança caso a extradição fosse autorizada.
- Diante do contexto de guerra no Irã e da falta de garantias de proteção, Toffoli afirmou que a extradição seria prejudicial ao menor, seja acompanhando os pais ou permanecendo no Brasil sem a convivência familiar.
O ministro do STF Dias Toffoli negou o pedido de extradição de uma cidadã iraniana acusada de fraude no Irã, afirmando que a medida poderia causar danos graves à filha brasileira do casal. A decisão defende a releitura da Súmula 421 do STF, que trata da extradição com base no interesse da criança.
Elham Asgari e o marido são procurados pela Justiça do Irã por supostas fraudes. Durante o andamento do processo, o STF questionou o governo iraniano sobre a guarda da filha caso houvesse extradição e se haveria transferência da ação penal para o Brasil, mas não recebeu respostas essenciais.
Toffoli entendeu que a ausência de informações impede avaliação responsável sobre compatibilidade entre extradição e o melhor interesse da criança. O ministro ressaltou que a proteção da menor deve prevalecer diante de circunstâncias excepcionais.
O relator destacou que a filha nasceu no Brasil, tornando-a brasileira nata. Mesmo com entendimento anterior de que filho brasileiro não impede extradição, Toffoli defende interpretação à luz da Constituição, do ECA e de tratados de proteção à infância.
Súmula 421 não autoriza aplicação automática da regra em situações atípicas, segundo o ministro. O Judiciário não pode ignorar riscos aos direitos da criança, especialmente quando depende integralmente dos pais e não há familiares aptos a acolhê-la.
Além disso, Toffoli ressaltou que o Irã não esclareceu quais medidas manteria para a guarda, assistência e proteção da criança caso os pais fossem entregues. O caso envolve ainda a existência de pedidos de extradição para ambos os genitores, sem acusações de crimes violentos.
O ministro enfatizou que o cenário de conflito envolvendo o Irã agrava os caminhos possíveis para a menor: seguir com os pais para outro país ou permanecer no Brasil sem convivência familiar. Ambos os cenários seriam incompatíveis com o melhor interesse da criança.
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