- A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a anulação da condenação de Anthony Garotinho por compra de votos nas eleições de 2016, no contexto da Operação Chequinho.
- O julgamento ocorreu no plenário virtual e também anulou outras condenações relacionadas ao mesmo caso.
- A anulação foi motivada por decisão do ministro Cristiano Zanin, que entendeu que as provas utilizadas tiveram origem ilícita.
- A Procuradoria-Geral da República recorreu, apontando decisão anterior da Segunda Turma que havia rejeitado pedido semelhante.
- Os ministros acompanharam Zanin na maior parte do voto, com Luiz Fux divergindo e votando a favor do recurso da PGR; Garotinho disputará as eleições como candidato a deputado federal.
O STF manteve, na terça-feira 9, a anulação da condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho por compra de votos nas eleições municipais de 2016. A decisão ocorreu no plenário virtual da Segunda Turma e também anulou outras condenações ligadas ao caso.
A condenação surgiu no âmbito da Operação Chequinho, que investigava a expansão do benefício social Cheque Cidadão em troca de votos para Rosinha Garotinho, então candidata à prefeitura. As provas usados para a condenação teriam origem ilícita, segundo decisão anterior.
Cristiano Zanin, em março, determinou a anulação da condenação com base na origem questionável das provas, abrindo caminho para eventual candidatura de Garotinho. A defesa do ex-governador ainda não comentou o assunto.
Desdobramentos e votações
A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão, citando uma dupla posição da Segunda Turma no passado. Em 2022, o colegiado já havia rejeitado pedido semelhante ao acolhido por Zanin.
Acompanhavam Zanin os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Fux votou de forma contrária, acompanhando o recurso da PGR, mantendo assim a divergência dentro da turma. Garotinho deve seguir como candidato a deputado federal neste ano.
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